Cliente é indenizado por não conseguir participar da promoção de passagens aéreas a preço de cerveja

Cliente é indenizado por não conseguir participar da promoção de passagens aéreas a preço de cerveja

promoção gol e ambev

Promoção GOL e Ambev – Danos Morais

No final do ano de 2019, a gigante do setor aéreo GOL em conjunto com uma das maiores empresas do mundo no setor de bebidas, AMBEV, realizou uma ação publicitária denominada “Gol a preço de Brahma”, a qual ocorreu durante a partida da seleção brasileira de futebol contra a Venezuela, disputada no dia 18/6/19, durante a Copa América.

A promoção Gol e Ambev

A promoção consistia em um único período limitado entre o intervalo do jogo, onde as passagens da empresa aérea estariam sendo vendidas ao mesmo preço de uma garrafa de cerveja da marca Brahma.

Acontece que em decorrência da grande repercussão da campanha publicitária e o grande número de acesso de internautas ao site da companhia aérea durante o breve período de aproximadamente 30 minutos no intervalo do jogo de futebol, muitos consumidores foram prejudicados tendo em vista a queda da página virtual da empresa, que não deu conta do alto número de acessos durante a promoção.

O que decidiu o juizado de Maringá

Nesse contexto, um consumidor da cidade de Maringá ajuizou ação em face de ambas as empresas, exigindo o cumprimento das ofertas anunciadas na época da promoção, bem como danos morais em decorrência do aborrecimento causado pelo descaso da empresa em não conseguir deixar o site em pleno funcionamento no momento da promoção.

Assim, conforme sentença proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Maringá, as empresas Gol e a Ambev foram condenadas a pagar R$ 1 mil ao cliente prejudicado como compensação pelos danos morais, bem como a disponibilizar os bilhetes aéreos de acordo com a forma de pagamento e demais normas presentes no regulamento da promoção:

“Não merece reforma a sentença quanto à determinação do cumprimento da oferta veiculada, já que a obrigatoriedade da oferta ao público, associada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluídos os deveres de bem informar e de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e ética das empresas”

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