Contratação de Pessoas com Deficiência
Os órgãos fiscalizadores vêm punindo as empresas com rigor, sem levar em conta se é possível o deficiente exercer determinada atividade em virtude de sua limitação física, sem colocar a sua vida e a de terceiros em risco.
Igualdade e Respeito às Diferenças
No entendimento geral, a igualdade consiste em tratar todos de maneira igual, sem qualquer distinção, independente da condição. Entretanto, a verdadeira igualdade não consiste em tratar a todos de maneira igual, mas sim em respeitar as diferenças, avaliar as desigualdades entre pessoas e, assim, atingir a igualdade entre os seres humanos, independentemente da condição.
Ações Afirmativas e Discriminação Reversa
Dessa forma, as ações afirmativas de discriminação reversa visam a igualdade de oportunidades para aqueles que, normalmente, não as teriam em virtude de sua condição, assegurando um tratamento desigual aos desiguais.
Desafios Setoriais
As empresas que atuam em setores cujos postos de trabalho contemplam atividades com restrições parciais ou totais para a contratação de profissionais com deficiência enfrentam maiores dificuldades.
Revisões e Orientações Legais
Além do sucesso em diversas frentes, como a revisão da base de cálculo para as cotas de aprendizes e pessoas com deficiência (anteriormente utilizados PCDs), o Supremo Tribunal Federal foi invocado com uma ação direta de inconstitucionalidade.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Coordenação Geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho Decente, publicou orientações para o cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91.
Avaliação Técnica Individual
Assim, cada segmento deve ser tratado de forma individual, demandando parecer técnico que leve em consideração graus de desempenho ou força muscular, conforme literatura técnica. É necessário avaliar a redução da força ou da capacidade funcional, utilizando a classificação da carta de desempenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia.
Renato Gouvêa dos Reis
Advogado consorciado ao Battaglia & Pedrosa Advogados. Pós-Graduado em Direito Processual e Individual do Trabalho. MBA em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; MBA em Arbitragem – pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Membro de Dispute Boards – Dispute Resolution Board Foundation – Consultor Sênior, Legal Advisor em Industria da Manufatura e na Solução Consensual
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