Medicamentos off-label e a obrigatoriedade de cobertura dos Planos de Saúde

Medicamentos off-label e a obrigatoriedade de cobertura dos Planos de Saúde

De acordo com a Agência Nacional de Saúde, o medicamento chamado off-label é aquele cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula. De acordo com o próprio site da agência reguladora, o medicamento e material cuja indicação clínica seja diferente daquela do registro efetuado pela Anvisa não são de cobertura obrigatória pelas operadoras.

Entretanto, em recente julgado proferido pela juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de São Paulo, foi determinado, em caráter cautelar, a obrigação do Plano de Saúde de disponibilizar medicamento, mesmo que off label, para o tratamento da segurada diagnosticada com câncer cerebral.

A segurada, autora da ação em comento, sob o n.º 1122701-39.2020.8.26.0100, informou nos autos ter recebido o diagnóstico de Gliobastoma Multiforme, doença cancerígena, e conforme relatório médico, foi-lhe indicado o uso de “Osimertinib”, medicamento cuja bula indica outra finalidade de tratamento diferente da normalmente utilizada para o tratamento da doença acima mencionada.

Tendo recebido a negativa do Plano de Saúde sob o fundamento de que a patologia informada não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tal negativa, e a urgência na necessidade da realização do tratamento, fizeram com que a Autora movesse a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.

De acordo com a Magistrada, se a cobertura do plano de saúde abrange a patologia do segurado, a negativa de tratamento para doença é ilícita, na medida em que impede o beneficiário de receber tratamento com o método mais moderno disponível, e que o uso off label, ou seja, quando sua bula indica uso diferente daquele para o qual foi indicado, é feito por conta e risco do médico, o que não implica que seja incorreto, não sendo esse fundamento para o plano de saúde negar o tratamento à segurada.

Apesar da decisão ainda ser passível de recurso, esta demonstra o posicionamento do judiciário em favor dos segurados, a fim de garantir o método mais moderno disponível para tratamento das doenças.

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