Consumidor – Reclame Aqui
Com a facilidade contemporânea de realizar queixas e reclamações de empresas que prestam serviços ao consumidor, constata-se importante estabelecer um limite legal ao direito de reclamar, da mesma forma que há casos em que é possível visualizar a clara extrapolação do uso desse direito, ocasionando na exposição indevida de empresas que sequer tiveram direito de defesa.
Abuso do direito de reclamar
É nesse sentido que a 6ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença que condenou uma consumidora a pagar indenização a empresa de móveis, por abuso do direito de reclamar.
“Embora a divulgação de uma reclamação na internet tenha uma abrangência que não se pode precisar o tamanho, as empresas que colocam produtos e serviços no mercado estão naturalmente sujeitas a críticas e reclamações. O que não se admite, e que efetivamente configurou o ilícito, é o excesso de linguagem apto a ofender indevidamente a reputação da pessoa jurídica de maneira significativa.”
Compra do produto pela Consumidora
Segundo narrado aos autos, a consumidora adquiriu duas poltronas de mostruário e as recebeu em casa, assinando o termo de recebimento sem qualquer oposição.
Assista ao vídeo: “Venda Online – Direito de Arrependimento x Direito de Garantia”
Confira nossa coluna de “Direito do Consumidor”
Após algum tempo, percebeu que uma delas estava rasgada. A empresa disse que o dano se deu durante o transporte da mobília e se propôs a costurar a poltrona ou providenciar uma nova com o pagamento da diferença.
Consumidor expõe indevidamente o caso no site Reclame Aqui e Facebook
Em desacordo, a consumidora expôs indevidamente o caso no site Reclame Aqui e no Facebook, realizando os seguintes comentários:
Assim, o magistrado entendeu pelo reconhecimento do abuso do direito de reclamar, condenando a consumidora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Após recurso interposto pela consumidora, foi mantido o entendimento do juízo de primeiro grau, porém com a redução do valor a ser indenizado para quantia de R$ 2.000,00.
“o excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sítios de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral“.
Caio Meireles
Paulo André M. Pedrosa
Autor da coluna “Direito & Negócios”, advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pelo Mackenzie, Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP, LL.M. Master of Laws em Direito Societário pelo INSPER. Atualmente desenvolve tese de Mestrado na FGV/SP sobre apuração de haveres. Também tem formação executiva em Recuperação Judicial e Falências pela FGV e em Contratos pela HARVARD LAW.
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