Atestado médico CFM: por que o uso do ATESTACFM já é obrigatório e como se adequar

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A partir de 5 de março de 2025, todos os médicos do Brasil deverão utilizar, de forma obrigatória, a plataforma ATESTACFM, sistema oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), para a emissão de atestados médicos – sejam eles físicos ou digitais, inclusive os relacionados à saúde ocupacional.

A medida, que já está oficialmente estabelecida, pretende garantir segurança, padronização e autenticidade nas informações prestadas por meio dos atestados médicos, conforme determina a Resolução CFM nº 2.382/2024.

No entanto, mesmo com a proximidade da obrigatoriedade, ainda há profissionais da saúde que não iniciaram a migração para a plataforma. Essa resistência pode representar riscos éticos e legais, além de configurar o descumprimento das normativas impostas pelo CFM.

Este é o momento ideal para se adequar às exigências e evitar futuras penalidades.

Por que o ATESTACFM é obrigatório?

A principal motivação para a criação e obrigatoriedade do ATESTACFM foi o aumento expressivo de fraudes, falsificações e adulterações de atestados médicos. Essas práticas alimentam o mercado ilegal e causam prejuízos à economia, aos empregadores e ao próprio sistema de saúde pública. Com o novo modelo digital, o atestado médico CFM passa a ser um documento seguro, rastreável e verificável em tempo real.

Atestado médico CFM

Além disso, empregadores agora podem consultar diretamente a autenticidade do atestado médico, verificar a data de emissão, o tempo de afastamento recomendado e demais dados essenciais. Isso reduz a burocracia, melhora os processos internos das empresas e mitiga o risco de aceitar documentos falsificados.

Como funciona a plataforma ATESTACFM?

A plataforma ATESTACFM permite que médicos emitam atestados digitalmente, com validação automática e armazenamento seguro. O profissional deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e possuir certificado digital válido.

O sistema também permite o gerenciamento dos atestados emitidos, facilitando a rotina médica e promovendo maior transparência entre profissionais, pacientes e empregadores.

O que diz a Resolução CFM nº 2.382/2024?

Segundo a Resolução CFM nº 2.382/2024, todos os atestados médicos emitidos no país, a partir de 5 de março de 2025, devem ser obrigatoriamente gerados pela plataforma ATESTACFM. A norma visa:

  • Reduzir fraudes em atestados médicos.

  • Padronizar o conteúdo e a estrutura dos documentos.

  • Facilitar a fiscalização e o controle por parte do CFM.

  • Garantir a autenticidade e segurança das informações médicas.

Conclusão

Se você ainda não está utilizando o ATESTACFM para emissão de atestado médico CFM, está descumprindo uma norma vigente e se expondo a sanções. Além disso, perde a oportunidade de contribuir com um sistema mais seguro, transparente e eficaz.

 

Autor (a)

Advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Atua na defesa dos interesses das pessoas físicas e jurídicas no âmbito das relações de trabalho. Graduada em Direito pela Unifieo (Osasco/SP), cursou pós-graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, atuando nessa área desde 2014.

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