O assédio moral no trabalho não é um tema novo. Ele está presente desde o início das relações trabalhistas, porém sua intensificação, banalização e habitualidade vêm dando ensejo à exploração do tema.
Uma definição simplificada do que seria o assédio moral no ambiente de trabalho é a exposição dos empregados a situações humilhantes, constrangedoras, muitas vezes vexatórias, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos emocionais para o empregado. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, enquanto a vitima vai gradativamente desestabilizando-se e fragilizando-se, ‘perdendo’ sua auto-estima.
A humilhação repetitiva e habitual interfere na vida do empregado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou até mesmo a morte. São frases freqüentes que exemplificam essa violência moral cometida contra o empregado, as do tipo: “Você é mole, frouxo, se você não tem capacidade para trabalhar, então porque não fica em casa”, ou ainda, “ Não posso ficar com você. A empresa precisa de quem dá produção e você só atrapalha!”.
Esta descriminalização passou a ser objeto de preocupação dos nossos legisladores. Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos e Rio de Janeiro.
A violência moral ganhou destaque também no âmbito internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. Os resultados da pesquisa apontam para distúrbios da saúde mental do empregado relacionados com as condições de trabalho em países como
Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. E o futuro não se mostra animador, pois segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde, as próximas décadas serão as décadas do “mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
Advogado, sócio fundador do Battaglia & Pedrosa advogados, possui larga experiência na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade. Mestrando em Direito dos Negócios pela FGV, Remo também é pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP, instituição na qual cursou também a Pós-Graduação em Processo Civil. Nos EUA participou do “Program on negotiation na Harvard University”, além de possuir em seu currículo diversos outros cursos voltados à área negocial e empresarial, como Gestão de Projetos pelo Insper, Direito Imobiliário pelo CEA e Direito Societário pela FGV. Remo é também palestrante e possui diversos artigos publicados.
Contato: remo@bpadvogados.com.br
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