Registrei um filho que não era meu. O que fazer?

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desconstituição da paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a desconstituição da paternidade em um caso que o autor alegou o nascimento das crianças durante o casamento, de forma que as registrou normalmente. Porém, posteriormente, tomou ciência da possibilidade de sua esposa ter sido infiel, quando veio a questionar a paternidade.

Em primeira instância, apesar do exame de DNA ter demonstrado a inexistência de filiação biológica com as duas meninas, houve a desconstituição de paternidade apenas em relação a uma delas, pois o juiz entendeu que restou configurada a existência de vínculo socioafetivo com a outra.

A decisão foi reformada em segunda instância, que reconheceu a relação socioafetiva entre o autor e as duas crianças, afirmando que o vínculo parental não se resumia tão somente à genética.

Decisão da Ministra Nancy Andrighi do STJ

Foi então proferida a decisão pela Ministra Nancy Andrighi, do STJ, que pontuou o rompimento abrupto e definitivo da relação entre o autor e as crianças após o exame de DNA, sendo que a situação perdura há mais de seis anos, de modo que a manutenção da paternidade e todos seus efeitos, dentre eles os alimentos, a guarda, a criação e a educação, seriam tão somente ficcional, diante da inexistência de vínculo socioafetivo.

Andrea Lury

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