Quando se fala de empresas em dificuldades financeiras é muito comum que exista confusão entre os termos Concordata, Recuperação Judicial, Falência e Chapter 11.
A concordata era um instituto previsto na legislação brasileira desde 1945, mas que deixou de existir a partir de 2005, com o implemento da Lei n 11.101/2005 que criou a Recuperação Judicial e a Falência, deste modo, a Concordata não existe mais.
Assista também: PLANO DE RECUPERAÇÃO REJEITADO? O CRAM DOWN PODE TE SALVAR!
O que existe hoje é a Recuperação Judicial e a Falência que diferem entre si pelo objetivo de cada uma delas. A Recuperação Judicial, pressupõe que a empresa tenha a capacidade de permanecer atuando e posteriormente se encerre. Então imagina-se que a empresa vá se recuperar e num segundo momento e vá exercer suas atividades na plenitude, pagando todos os credores, gerando empregos e todos os benefícios que eventualmente gera no local onde se encerra.
Já a Falência tem o objetivo completamente diferente, ela pressupõe que aquela empresa simplesmente não tem mais como continuar. Então vai ser feito um desmonte de toda aquela empresa, de todos os ativos e passivos e vai se pagar com o que sobrou, os credores dessa empresa.
O Chapter 11, seria o equivalente da Recuperação Judicial, só que nos Estados Unidos, então basicamente, essa é a diferença entre cada um dos institutos.
Paulo André M. Pedrosa
Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pelo Mackenzie, Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP, LL.M. Master of Laws em Direito Societário pelo INSPER. Atualmente desenvolve tese de Mestrado na FGV/SP sobre apuração de haveres. Também tem formação executiva em Recuperação Judicial e Falências pela FGV e em Contratos pela HARVARD LAW.
1 comentário em “Entenda as diferenças: Concordata, Recuperação Judicial, Falência e Chapter 11”Adicionar comentário →