A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora da rede pública municipal de Bariri (SP) adaptar sua jornada para acompanhar o seu filho, que tem síndrome de Down, em atividades terapêuticas.
O Relator, Ministro Agra Belmonte, assinalou que a Constituição Federal e as convenções internacionais preveem a responsabilidade concorrente entre os entes federativos quanto às pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
Redução da jornada de trabalho – síndrome de Down
Ainda, o Ministro pontuou que a Lei Municipal 4.111/11 prevê que sejam realizadas atividades pedagógicas extraclasse como parte da jornada, de forma que foi proposta a substituição das atividades pedagógicas presenciais por Horas de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL), observando o limite de 11 horas e 20 minutos semanais, sem redução salarial, que perdurará enquanto remanescer a necessidade de acompanhar o menor.
Ademais, no que tange às questões financeiras arguidas pelo Município, o Relator afirmou que os custos excedentes não superariam os benefícios individuais nem as repercussões sociais verificadas com o acolhimento do pedido da reclamante.
Salienta-se, por fim, que a decisão deu ênfase ao art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, que define “adaptação razoável” como sendo “as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.
Andrea Lury
Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação profissional nas áreas Direito de família e Sucessões, Direito Condominial e Direito Pet e articulista do site www.bpadvogados.com.br .
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