Ofensas via whatsapp são prova válida para condenar empresa indenizar funcionário

Ofensas via whatsapp são prova válida para condenar empresa indenizar funcionário

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É notório que proferir ofensas ou comentários difamatórios no ambiente de trabalho resultam em obrigações de indenizar em favor do funcionário ofendido. Entretanto, com a recente “extensão” desse ambiente de trabalho para plataformas de digitais de mensagens WhatsApp, observa-se uma lacuna legal quanto a prática difamatória através de canais virtuais usados pela empresa.  

Posto isso, o 3° Juizado Especial Cível de Brasília/DF recentemente condenou um funcionário a indenizar seu colega após ofendê-lo em um grupo de WhatsApp utilizado pela empresa como canal de comunicação entre seus operadores. De acordo com o processo, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o trabalhador em público. 

O juiz responsável pelo julgamento do caso considerou que os documentos juntados ao processo demonstram uma clara intenção do réu em expor a existência de processo de remoção do autor do grupo de WhatsApp da empresa.

 “Apesar de ser público, nem todas as pessoas teriam conhecimento ou interesse de pesquisar o fato se não fosse a intervenção do requerido”, afirmou a magistrada

Nesse contexto houve a fixação de indenização no valor de R$ 1 mil à título de danos morais, julgados como suficiente para a devida reparação moral do ofendido. 

“O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo”, concluiu a juíza .

Caio Mereireles
Paulo André M. Pedrosa

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pelo Mackenzie, Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP, LL.M. Master of Laws em Direito Societário pelo INSPER. Atualmente desenvolve tese de Mestrado na FGV/SP sobre apuração de haveres. Também tem formação executiva em Recuperação Judicial e Falências pela FGV e em Contratos pela HARVARD LAW.

pauloandre@bpadvogados.com.br

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