Vender imóvel sem registro
A orientação de um especialista na área imobiliária será sempre de que o negócio mais seguro é o que está devidamente registrado na matrícula do imóvel, porém e se o negócio já foi feito no passado eu não consigo mais vende-lo?
Há sim a possibilidade de vender o imóvel mesmo que sem o registro de propriedade e neste caso poderá ocorrer por meio de um contrato de cessão de direitos possessórios, em que o cedente que é quem adquiriu o imóvel detém formalmente a posse, e o cessionário é quem irá adquirir o imóvel, recebendo também os direitos de posse.
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A posse no direito é um instituto que representa uma situação de fato que a pessoa tem com o imóvel, contudo, a posse tem importância econômica e, portanto, pode ser objeto de transação onerosa ou gratuita.
Neste contrato de cessão de direitos possessórios deve constar as mesmas previsões de um contrato de compra e venda comum, porém a análise do profissional especialista que estiver assessorando deve ser voltada também para os documentos sucessórios da posse, para verificar se o cedente realmente tem o direito de ceder a posse para outrem.
A cessão de posse, pode ser lavrada tanto por Escritura Pública quanto por Contrato Particular, no entanto, por experiência nos casos que atuo por já não existir o registro formal na matrícula o ideal é que seja por escritura pública, comprovando assim a vontade das partes e a cadeia sucessória da posse.
Dra. MARCELA DE BRITO
Autora da coluna “Imobliário & Planejamento Patrimonial“, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.
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