Fertilização in Vitro Plano de Saúde
Em outubro de 2021 a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, firmou tese sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos com o seguinte texto: “Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro (Tema 1.067).
O que é Fertilização in Vitro?
A fertilização in vitro consiste em técnica de reprodução humana assistida realizada em laboratório e possibilita o desenvolvimento do embrião e sua transferência para o útero materno. Através do procedimento, acontecerá a fecundação do óvulo com o espermatozóide em ambiente laboratorial, formando embriões que serão cultivados, selecionados e transferidos ao útero da mulher.
O ministro relator considerou que a técnica médica da fertilização in vitro não tem cobertura obrigatória, segundo a legislação brasileira, especialmente a Lei n°9.656/1998, e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Resolução Normativa nº 192/2009 da ANS
Neste ponto, merece destaque a Resolução Normativa nº 192/2009 da ANS que dispõe sobre a cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar e excluiu expressamente a inseminação artificial.
De acordo com a fundamentação do ministro relator, se parte do pressuposto de que se a inseminação artificial é expressamente excluída pela referida resolução normativa e consiste em técnica de reprodução assistida de menor complexidade e menos onerosa que a fertilização in vitro, não se mostra razoável que a última seja de cobertura obrigatória pelas operadoras de privadas de plano de saúde.
Rol da ANS
Ademais, além da exclusão expressa da fertilização in vitro pela Resolução Normativa nº 192/2009, o procedimento também não está incluso no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conhecido como “Rol da ANS”, e se trata uma lista de consultas, exames, tratamentos, medicamentos e procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde.
O Rol da ANS é atualizado periodicamente e, até a sua última atualização, através da Resolução Normativa a n° 465/2021, vigente desde 01 de abril de 2021, a fertilização in vitro permanece sem previsão.
Equilíbrio econômico-financeiro dos Planos de Saúde
O ministro relator também destacou que a Tese firmada, qual seja, “salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro” também leva em consideração a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos planos.
Neste ponto, é importante salientar que o adequado equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde impacta positivamente a todos os beneficiários.
Advogada no escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduada em Ciência Política pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
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