Milhas aéreas como herança: O que acontece com elas após a morte do titular?

Milhas aéreas como herança: O que acontece com elas após a morte do titular?

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Milhas herança

As milhas são utilizadas como estratégia das empresas para fidelizar os seus clientes, que quanto mais gastam, mais pontos acumulam. Assim, considerando que a herança corresponde ao patrimônio da pessoa falecida e que este é composto, segundo Silvio de Salvo Venosa[1], por um “conjunto de direitos reais e obrigacionais, ativos e passivos, pertencentes a uma pessoa “, as milhas aéreas podem ser objeto da partilha e integrar a herança?

Entendimento do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.878.651, concluiu pela validade da cláusula do regulamento do programa de fidelidade que versa sobre a pessoalidade e intransferibilidade dos pontos, vedando a transferência destes, inclusive por sucessão ou herança.

O Ministro Relator Moura Ribeiro ressaltou que o acúmulo de ponto pode se dar de duas formas: mediante título gratuito, em que os pontos são dados ao consumidor como forma de bônus em razão de sua fidelidade; e oneroso, quando é adquirido o programa de aceleração de acúmulo de pontos e outros benefícios.

Pontos recebidos a título gratuito

A Ação Civil Pública em questão tratava sobre os pontos recebidos a título gratuito, de modo que o Relator pontuou se tratar de um contrato de adesão, unilateral e gratuito, pois o consumidor não paga qualquer valor nem assume deveres, de maneira que, à luz do art. 114 do Código Civil, a cláusula analisada deve ser interpretada restritivamente, priorizando as disposições do ajuste firmado entre as partes, não havendo que se falar em abusividade ou ilegalidade, uma vez que os pontos são concedidos em decorrência da fidelidade do consumidor e, muitas vezes, os herdeiros não são clientes ou fieis à companhia aérea instituidora do programa.

Portanto, quanto às milhas obtidas de forma gratuita, ou seja, recebidas sem contraprestação, foi firmado o entendimento de que estas não podem integrar o patrimônio a ser inventariado, porque o consumidor não assume obrigações ou paga qualquer valor como forma de contraprestação.

Frise-se que tal entendimento é aplicável às milhas adquiridas gratuitamente, de modo que se depreende que é possível inventariar as milhas acumuladas de forma onerosa, porém, considerando a necessidade de análise de cada caso e das particularidades e disposições de cada contrato, é importante antes consultar um advogado especialista.


[1] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões; 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. – (Coleção direito civil; v. 7), p.7

Dra. Andrea Lury

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação profissional nas áreas Direito de família e Sucessões, Direito Condominial e Direito Pet e articulista do site www.bpadvogados.com.br .

Contato: andrea@bpadvogados.com.br

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