Vizinhos Barulhentos
É certo que a convivência entre vizinhos harmoniosa é fundamental para o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas.
Todavia, é muito comum que algumas condutas perturbem o sossego alheio, gerando conflitos e violando os preceitos do direito de vizinhança.
A seguir, exploraremos alguns aspectos da perturbação de sossego e analisaremos as medidas legais cabíveis para a proteção desse direito e possíveis condutas a serem patrocinadas pelos prejudicados.
Mas, inicialmente, qual é o conceito de Perturbação de Sossego?
Trata-se de conduta que causa incômodo, barulho excessivo, vibrações, odores desagradáveis ou qualquer outra interferência que prejudique a harmonia e a convivência com os vizinhos, tirando-lhes o sossego e a tranquilidade.
O que diz a legislação
Vale ressaltar que a Constituição Federal, por meio do seu artigo 5º, inciso X, garante às pessoas os direitos fundamentais da intimidade e vida privada, bem como o artigo 1.277 do Código Civil garante o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Dessa forma, no caso de os vizinhos do proprietário de algum imóvel realizarem alguma conduta que gere perturbação de sossego, o proprietário pode tomar algumas dessas medidas:
Medidas a serem tomadas
As primeiras medidas que geralmente são tomadas são extrajudiciais, ou seja, são conversas com o objetivo de negociar, e notificações extrajudiciais, e, caso essas primeiras não resolvam, existem medidas administrativas que podem ser tomadas, como por exemplo, denúncias à polícia, ao Ministério Público e às autoridades Municipais.
Essas últimas medidas administrativas podem implicar sanções aos infratores, como por exemplo, multas, advertências, dentre outras sanções administrativas, portanto, tendem a ser relativamente efetivas.
No entanto, caso essas tentativas de resolver o problema administrativamente não sejam efetivas, seja porque as autoridades administrativas não foram satisfatórias (não aplicaram sanções ou sequer se dirigiram até o local onde a perturbação de sossego ocorre), existe a possibilidade de se utilizar do Poder Judiciário.
Medidas Judiciais
As medidas judiciais que podem ser tomadas consistem, em geral, no ajuizamento de ações de obrigação de fazer e de reparação de danos, sendo a primeira uma medida em que se pretende que o Judiciário determine que o infrator cesse a perturbação de sossego, com aplicações de multas no caso de descumprimento, e, a segunda, uma forma de reparar o prejudicado e, ao mesmo tempo, sancionar o infrator pela conduta inconstitucional / ilegal.
Sendo assim, é certo que a perturbação de sossego pode ser um grande problema na sociedade moderna, todavia fato é que existem diversas formas de resolver o conflito, seja amigavelmente, ou de forma litigiosa, por meio de medidas administrativas ou judiciais, com aplicações de sanções ao infrator e reparações de danos aos prejudicados.
Está passando por uma situação de perturbação de sossego e ficou com alguma dúvida?
Consulte um advogado para ser orientado corretamente.
Guilherme Molinari
Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW .
Parabéns pelo artigo e esclarecimentos. Estou passando por esse problema, porém na capital…obrigado