Descubra se as Operadoras de Saúde devem cobrir cirurgias plásticas após a bariátrica

Descubra se as Operadoras de Saúde devem cobrir cirurgias plásticas após a bariátrica

Operadoras de Saúde Bariátrica

O Brasil é o segundo no ranking mundial de cirurgias plásticas. Mas é dever do plano de saúde cobrir este tipo de procedimento?

A resposta é complexa, especialmente quando a cirurgia está ligada a procedimentos pós bariátrica. O STJ, no Tema 1069, definiu teses cruciais: a plástica reparadora é obrigatória pós bariátrica, mas dúvidas técnicas sobre o caráter estético dos procedimentos podem ser avaliadas por uma Junta Médica. A cobertura não é irrestrita, sendo necessário demonstrar que se busca a restauração funcional.

Dra. Ana Lívia Brum

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados. Atuante no Direito à Saúde, Empresarial e Tributário. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo – UNASP EC. Especialista em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo – USP Esalq.

analivia@bpadvogados.com.br

0 comentários em “Descubra se as Operadoras de Saúde devem cobrir cirurgias plásticas após a bariátricaAdicionar comentário →

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *