O STF está julgando a constitucionalidade da lei que determinou a redução da idade mínima para laqueadura e vasectomia de 21 para 18 anos.
Na matéria do Portal Viva Bem (UOL), Dr. Paulo André Moreira Pedrosa, especialista em Direito Médico, explica que limitar a idade para certos direitos não é inconstitucional, é uma forma encontrada pelo Estado para garantir o exercício consciente e informados.
