Saiba como excluir o sócio minoritário
Toda relação societária pode estar sujeita à ocorrência de fatos que impossibilitem a convivência dos sócios, por isso a legislação prevê que todo e qualquer sócio, incluindo o majoritário, pode ser excluído da sociedade, por iniciativa dos demais sócios, quando pratique algum fato grave que coloca em risco a continuidade da empresa.
Naturalmente a lei traz uma série de requisitos e ritos para que isso aconteça, inclusive na maior parte das vezes, necessitamos de uma intervenção judicial, mas existe uma previsão que muita gente não conhece e que facilita bastante a exclusão extrajudicial de um sócio, ou seja, sem precisar recorrer a um juiz para que ele determine isso.
É a hipótese de excluir o sócio minoritário, pela maioria dos demais sócios, detentores da maioria do capital social, quando esse sócio minoritário pratica um fato grave e exista previsão no contrato social da empresa para exclusão extrajudicial.
Confira o conteúdo na íntegra através do vídeo
Paulo André M. Pedrosa
Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pelo Mackenzie, Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP, LL.M. Master of Laws em Direito Societário pelo INSPER. Atualmente desenvolve tese de Mestrado na FGV/SP sobre apuração de haveres. Também tem formação executiva em Recuperação Judicial e Falências pela FGV e em Contratos pela HARVARD LAW.
0 comentários em “Como excluir o sócio da empresa sem precisar ir a justiça”Adicionar comentário →