O avanço da Pandemia do COVID 19 no Brasil culminou em diversos efeitos econômicos, de modo que os mais variados setores da economia interromperam suas atividades em razão das determinações de isolamento social. Não obstante, as pequenas e médias empresas, desenvolvem um papel fundamental na geração e manutenção de empregos no Brasil enfrentam sérias dificuldades de caixa e manutenção da força de trabalho ativa.
Assim, com a finalidade de auxiliar esse grupo de empresas, em específico as com faturamento anual de 360 mil a 10 milhões de reais, o Governo Federal anunciou uma Linha Emergencial de Crédito para a manutenção do emprego. A referida linha de crédito será disponibilizada por diversos bancos brasileiros, estatais e privados.
Considerando a finalidade específica do financiamento, qual seja a manutenção de empregos, a Medida Provisória responsável por regulamentar a questão dispõe de diversos requisitos, tanto para os aderentes, quanto para os bancos que disponibilizarão o crédito.
Requisitos para as empresas:
• Faturamento anual de 360 mil a 10 milhões de reais
• Impossibilidade de demitir o funcionário beneficiado pelo financiamento, pelo período de 60 dias, salvo por motivo de justa causa
• Pagamento do financiamento nos termos ajustados com o Banco, com juros limitados ao limite da taxa básica de juros – SELIC (3,75%) ao ano, a serem pagos em até 30 parcelas, com vencimento para 6 meses após a adesão do financiamento
• Repasse dos dados bancários dos funcionários beneficiados, vez que o pagamento será realizado pelo Banco, diretamente para o empregado.
• Efetuar o pagamento do salário remanescente, caso o empregado receba remuneração acima de 2 salários mínimos.
Requisitos para as instituições financeiras:
• Efetuar o pagamento do salário diretamente para o funcionário, no limite de até 2 salários mínimos por empregados.
• O financiamento da folha de pagamento deve ser concedido nas condições previstas pelo Governo, com juros máximos de 3,75% ao ano, em até 30 parcelas, com início do pagamento em 6 meses após a adesão
• Assim como todas as operações financeiras, esse financiamento deve ser concedido sem incidência do IOF (Decreto 10.305 em vigor).
Em que peses todos os requisitos elencados acima e a regulamentação governamental sob essa linha de crédito, faz-se fundamental considerar que diversos bancos irão conceder esse financiamento, e assim haverá diferentes contratos.
A análise sobre a adesão ao financiamento da folha de pagamento vai além da questão contábil e das necessidades de cada pessoa jurídica, visto que também é fundamental o suporte e esclarecimento jurídico sobre os termos contratuais assinados, vez que há diversos pontos que não serão regulamentados pela medida provisória, como a incidência de juros pelo inadimplemento.
Deste modo, a leitura atenta do contrato antes da adesão ao financiamento é fundamental para realizar um negócio eficaz para a empresa, e que de fato ofereça fôlego para suportar o período de crise. O suporte jurídico é de grande importância aos gestores e administradores das empresas beneficiadas.
Dra. Fernanda Martins Freitas
Advogada Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Mercado Financeiro Operador/Banker pela Saint Paul. Atuação em Direito Empresarial com foco em Contencioso Estratégico (Negociação e Arbitragem) e Estruturação patrimonial e tributária.
Contato: fernanda@bpadvogados.com.br
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