Segundo resolução nº38/2020 do Ministério da Educação publicada na última sexta-feira, 22/05/20, os beneficiários do Financiamento Estudantil – FIES poderão suspender o pagamento de parcelas no período do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.
Os contratos que estiverem na fase de utilização ou carência, isto é, o valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017, poderão suspender até duas parcelas. Já os contratos na fase de amortização (após a conclusão do curso), poderão suspender até quatro parcelas.
Importante ressaltar que a suspensão só poderá ser aplicada aos contratos de financiamentos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido no dia 20 de março, por meio do decreto nº6/20.
Há ainda previsão expressa na resolução de que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento das parcelas suspensas, devendo os beneficiários ficarem atentos a tais valores.
Esta é mais uma das inúmeras medidas tomadas pelo Governo para ajudar no combate da pandemia, causando o menor impacto possível na economia do país.
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio , Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.
Contato: marcela@bpadvogados.com.br
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