[COVID-19] Governo autoriza a suspensão de pagamento do FIES

[COVID-19] Governo autoriza a suspensão de pagamento do FIES

Segundo resolução nº38/2020 do Ministério da Educação publicada na última sexta-feira, 22/05/20, os beneficiários do Financiamento Estudantil – FIES poderão suspender o pagamento de parcelas no período do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.

Os contratos que estiverem na fase de utilização ou carência, isto é, o valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017, poderão suspender até duas parcelas. Já os contratos na fase de amortização (após a conclusão do curso), poderão suspender até quatro parcelas.


Importante ressaltar que a suspensão só poderá ser aplicada aos contratos de financiamentos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido no dia 20 de março, por meio do decreto nº6/20.

Há ainda previsão expressa na resolução de que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento das parcelas suspensas, devendo os beneficiários ficarem atentos a tais valores.

Esta é mais uma das inúmeras medidas tomadas pelo Governo para ajudar no combate da pandemia, causando o menor impacto possível na economia do país.

Dra. Marcela de Brito

Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio , Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.

Contato: marcela@bpadvogados.com.br

0 comentários em “[COVID-19] Governo autoriza a suspensão de pagamento do FIESAdicionar comentário →

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *