Como reflexo da pandemia causada pelo COVID-19, temos visto diariamente que o poder judiciário tem se mostrado flexível às diversas lides recém propostas em função do período de quarentena.
Mais um exemplo dessa flexibilização foi a decisão do juiz de direito Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP, nos autos do processo n.º 1002133-75.2020.8.26.0073, o qual permitiu através de decisão de liminar, que uma empresa que teve sua receita drasticamente reduzida, tivesse as parcelas do financiamento suspensas até dezembro de 2020.
No caso em tela, o financiamento feito pela empresa decorreu da compra de 4 veículos os quais são usados para a prestação de serviço, que baseia-se na organização de feiras e eventos. A empresa comprovou a drástica redução de sua receita, bem como a paralisação de suas atividades, dessa forma, o Magistrado deferiu o pedido feito em caráter liminar, para que as parcelas do financiamento de abril até dezembro sejam suspensas.
Acompanhando uma tendência de flexibilização dentro do poder judiciário, o magistrado entendeu que o impacto econômico desta crise, atinge as relações contratuais, e que caso não houvesse a suspensão temporária dessas obrigações, o impacto seria extremamente danoso à empresa.
O Magistrado ainda dissertou que: “havendo alteração imprevisível das circunstâncias do momento da contratação durante o curso de contrato de execução continuada ou diferida, que cause desequilíbrio entre as prestações, pode a parte prejudicada pleitear a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão”.
Novamente vemos a adequação do direito ao cenário atual do país e do mundo, dessa forma, reiteramos que o papel do nosso escritório é batalhar dentro e fora do poder judiciário para resguardar os direitos dos nossos clientes, em consonância a esta nova onda de decisões da justiça brasileira.
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Escrito por Murilo Zerrener
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