Confira a decisão do STF em relação à venda de imóvel após decretação de falência

Confira a decisão do STF em relação à venda de imóvel após decretação de falência

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência da Corte no sentido declarar a ineficaz a transferência de imóvel feita durante o termo legal da falência, antes da decretação de quebra, somente se comprovada fraude.

A venda do imóvel durante a falência

No caso, a massa falida alegou que deveria ser reconhecida a ineficácia da venda do imóvel, pois a transferência ocorreu dentro do termo legal da falência, vez que a escritura foi lavrada na data de 26/04/2012, a autofalência foi proposta em 06/07/2012 e o termo legal foi fixado em 90 dias, ou seja, iniciando-se no dia 06/04/2012.

Houve o entendimento de que esta situação não se enquadra na previsão do art. 129, inciso VII, da Lei 11.101/05, que dispõe acerca da ineficácia da venda e transferência de propriedade realizados após a decretação da falência, independente de prova, ainda que praticados de boa-fé. Segundo o Relator, Ministro Villas Bôas Cueva, o artigo considera ineficaz tão somente o registro de transferência que ocorre depois da decretação de quebra, de forma que, apesar da transferência ter ocorrido dentro do termo legal da falência, foi feita antes da decretação da quebra.

Andrea Lury

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