Com a quebra, de uma das maiores operadora de plano de saúde, anunciada ontem pela ANS, muitos consumidores encontram-se em dúvida sobre seus direitos, principalmente aqueles que se encontram no meio de algum tratamento de saúde. Saiba que:
1. Se você está internado ou realizando tratamento em algum hospital específico, o atendimento deve continuar, mesmo se o hospital não atender mais ao plano.
2. Você deve ser avisado com 30 dias de antecedência sobre a suspensão de atendimento de qualquer hospital. Se isso não ocorrer, o plano deve manter o atendimento.
3. Você pode aguardar os próximos 30 dias, nos quais a carteira da operadora de saúde deverá ser adquirida por outro plano que, em tese, deve ter cobertura similar
4. Se não quiser aguardar e deseja escolher seu próprio plano, pode fazer a PORTABILIDADE desde já para outro plano de saúde.
Se qualquer desses direitos for violado, você pode procurar um advogado para lhe auxiliar, inclusive através da obtenção de medidas liminares em juízo, para restabelecer o atendimento de imediato.
Confira nossa área de atuação
0 comentários em “SEU PLANO DE SAÚDE QUEBROU? VOCÊ TEM DIREITOS!”Adicionar comentário →