A partir de 5 de março de 2025, todos os médicos do Brasil deverão utilizar, de forma obrigatória, a plataforma ATESTACFM, sistema oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), para a emissão de atestados médicos – sejam eles físicos ou digitais, inclusive os relacionados à saúde ocupacional.
A medida, que já está oficialmente estabelecida, pretende garantir segurança, padronização e autenticidade nas informações prestadas por meio dos atestados médicos, conforme determina a Resolução CFM nº 2.382/2024.
No entanto, mesmo com a proximidade da obrigatoriedade, ainda há profissionais da saúde que não iniciaram a migração para a plataforma. Essa resistência pode representar riscos éticos e legais, além de configurar o descumprimento das normativas impostas pelo CFM.
Este é o momento ideal para se adequar às exigências e evitar futuras penalidades.
Por que o ATESTACFM é obrigatório?
A principal motivação para a criação e obrigatoriedade do ATESTACFM foi o aumento expressivo de fraudes, falsificações e adulterações de atestados médicos. Essas práticas alimentam o mercado ilegal e causam prejuízos à economia, aos empregadores e ao próprio sistema de saúde pública. Com o novo modelo digital, o atestado médico CFM passa a ser um documento seguro, rastreável e verificável em tempo real.

Além disso, empregadores agora podem consultar diretamente a autenticidade do atestado médico, verificar a data de emissão, o tempo de afastamento recomendado e demais dados essenciais. Isso reduz a burocracia, melhora os processos internos das empresas e mitiga o risco de aceitar documentos falsificados.
Como funciona a plataforma ATESTACFM?
A plataforma ATESTACFM permite que médicos emitam atestados digitalmente, com validação automática e armazenamento seguro. O profissional deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e possuir certificado digital válido.
O sistema também permite o gerenciamento dos atestados emitidos, facilitando a rotina médica e promovendo maior transparência entre profissionais, pacientes e empregadores.
O que diz a Resolução CFM nº 2.382/2024?
Segundo a Resolução CFM nº 2.382/2024, todos os atestados médicos emitidos no país, a partir de 5 de março de 2025, devem ser obrigatoriamente gerados pela plataforma ATESTACFM. A norma visa:
- Reduzir fraudes em atestados médicos.
- Padronizar o conteúdo e a estrutura dos documentos.
- Facilitar a fiscalização e o controle por parte do CFM.
- Garantir a autenticidade e segurança das informações médicas.
Conclusão
Se você ainda não está utilizando o ATESTACFM para emissão de atestado médico CFM, está descumprindo uma norma vigente e se expondo a sanções. Além disso, perde a oportunidade de contribuir com um sistema mais seguro, transparente e eficaz.