Síndico Condomínio Proibição Entrada
Em continuidade ao post inicial da série “Quais são os limites impostos às normas internas dos condomínios.”, tratamos agora das hipóteses de quando do abuso do cargo de síndico, um exemplo desse tipo de discussão expressa-se em situações que o síndico, com a finalidade de utilizar a autoridade de seu cargo, impõe arbitrariamente, norma restritiva, ou manipula norma do regimento interno para fazer valer a sua vontade.
Proibição a Entrada de Prestadores de Serviços
Exemplo: O Síndico impõe aos condôminos que não será permitida a entrada de prestadores de serviços, os quais já foram funcionários do condomínio e foram demitidos, aplicando ainda multa àqueles que infringirem tal imposição, e ameaçando demitir o funcionário que liberar a entrada do prestador de serviços, mesmo que acompanhado do condômino.
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Abuso de poder do Síndico no Condomínio
Nesse caso verificamos que o prestador de serviços não está figurando em relação jurídica com o condomínio, desse modo, não cabe ao Síndico proibir sua entrada, conduta essa que infligiria o quanto disposto ao direito do condômino de usufruir livremente de sua unidade, visto que tal conduta não extrapola limites impostos pelo art. 1.336 do Código Civil.
O Síndico tem o direito de atuar em prol da conservação do condomínio, entretanto, é mero representante da coletividade para fins administrativos, ou seja, não tem o poder de dispor livremente de suas vontades, devendo sempre atentar-se ao regimento interno do condomínio. Portanto, caso não o faça, a via judicial fará.
Agora se o prestador de serviços já deu prejuízo para o condomínio, vem quebra as coisas vandaliza este pode entrar livremente e causar danos à coletividade?