Como mudar de plano de saúde sem cumprir a carência?

Como mudar de plano de saúde sem cumprir a carência?

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Mudar Plano de Saúde Carência

A portabilidade de carências é a possibilidade de contratar um novo plano de saúde sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou CPT (cobertura parcial temporária).

Com o advento da Resolução Normativa nº 438/2018 não é exigido aguardar aniversário do contrato, mas apenas o preenchimento dos requisitos a seguir elencados.

Requisitos para mudar plano de saúde sem carência

  1. o plano atual deve ter sido contratado após 01/01/1999 ou ter sido adaptado à Lei 9.656/998;
  2. o plano de saúde atual deve estar ativo;
  3. o beneficiário deve estra em dia com as mensalidades do plano de saúde;
  4. o plano destino deve ser compatível com o plano atual, ou seja, possuir preço igual ou menor do que o exigido pelo plano atual;
  5. cumprimento do prazo de permanência mínima no plano:
  • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos nos casos de doença preexistente (CPT);
  • 2ª portabilidade: 1 ano ou de 2 anos na hipótese de contratação com coberturas não previstas no contrato anterior

Algumas situações específicas dispensam os requisitos acima, tais como cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, extinção do vínculo trabalhista com a empresa contratante, perda da qualidade de dependente no plano do titular.

Como solicitar a portabilidade?

  1. Confirmar o preenchimento dos requisitos acima;
  2. Identificar os planos compatíveis ao plano atual, a pesquisa é realizada pelo site: da ANS através do “GUIA ANS DE PLANOS DE SAÚDE”;
  3. Com a escolha do plano destino, solicite a proposta de adesão junto à Operadora com os documentos exigidos (comprovante pagamento das 3 últimas mensalidades; declaração de permanência do plano de origem, protocolo de compatibilidade, etc.);
  4. A operadora do plano destino tem 10 dias para analisar o pedido, em caso de inércia a proposta é considerada aceita;
  5. Finalizada a contratação do plano destino, o beneficiário deve comunicar a Operadora do plano de origem sobre a portabilidade e solicite o cancelamento no prazo de 5 dias. O não cumprimento do prazo acarreta o cumprimento do período de carências no plano destino.

Atenção

A compatibilidade do valor da mensalidade refere-se ao beneficiário e não ao total do grupo da apólice.

Não pode haver cobrança adicional nem mesmo diferenciação de preços em função da portabilidade.

É proibido o preenchimento de novo formulário de declaração de saúde, salvo se o plano destino possuir coberturas não previstas no plano de origem.

Dra. Marina Augustinho

Advogada do Battaglia & Pedrosa AdvogadosAtuante no Direito à Saúde. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.

Contato: marinaaugustinho@bpadvogados.com.br

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