A PUBLICIDADE DA SUA EMPRESA ESTÁ ALINHADA COM O Código de Defesa do Consumidor?

A PUBLICIDADE DA SUA EMPRESA ESTÁ ALINHADA COM O Código de Defesa do Consumidor?

PUBLICIDADE, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E EMPRESAS

Publicidade – Código de Defesa do Consumidor

A publicidade é importante aliada das empresas e empreendedores como instrumento para impulsiona as vendas, o reconhecimento da marca e atribuição de valor aos produtos e serviços. No momento atual, a necessidade de distanciamento e isolamento social propiciaram um cenário de crise e oportunidade. Isto porque, as empresas precisavam colocar sua marca, produtos e serviços mais ativos, bem como contaram com o aumento do consumo das redes sociais, veículos eficientes no alcance do consumidor.

Nesse sentido, as publicidades que circularam e circulam foram das mais variadas e criativas, contudo grande parte das empresas não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e por essa razoa podem ser repreendidas pelos órgãos competentes.

A publicidade no Brasil, em especial aquela direcionada ao consumidor final, deve estar pautada em três princípios: veracidade, não abusividade e vinculação. O primeiro desses princípios se refere a transmissão de informações claras e completas, ou seja, os produtos anunciados sempre devem vir acompanhados das especificações do produto, tamanho, cor, modelo, preço e eventuais descontos aplicáveis.

Legislação do Estado de São Paulo

A legislação do Estado de São Paulo (Lei 16.119.2016), é ainda mais específica sobre o tema, de modo que exige de forma expressa a identificação do preço individualizado do produto ou serviço, a identificação da marca e modelo, bem como o período de vigência do preço anunciado, bem como eventual promoção.

Nesse interim, verifica-se a existência de diversas publicidades que utilizam expressão com o preço aproximado do produto, como ‘a partir de’. Apesar desse instrumento ser amplamente utilizado, há evidente violação do Código de Defesa do Consumidor, e portanto, deve ser evitado. Contudo, há diversos outros mecanismos publicitários para chamar a atenção do consumidor, os quais são corretos perante a Lei.

Ante o exposto, verifica-se que a realização de uma boa publicidade precisa de muito mais que artifícios de marketing direcionados a captar clientes e incentivar o consumo. A boa publicidade deve ser confeccionada com o auxílio de uma assessoria jurídica, a qual poderá revisar o trabalho realizado, adequando-o, da melhor forma com as regras de Defesa do Consumidor.

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