[COVID-19] Lavratura de escrituras e instrumentos públicos em tempo de isolamento social

[COVID-19] Lavratura de escrituras e instrumentos públicos em tempo de isolamento social

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça, apesar das recomendações da OMS e das autoridades de saúde brasileira, o país não pode paralisar todos os serviços, tendo os sistemas de justiça papel importante na crise da pandemia.

Neste sentido, os serviços extrajudiciais que auxiliam no desafogamento do Poder Judiciário devem ser mantidos e com a qualidade de sempre, observando-se as diretrizes dos Provimentos 91, 94 e 95/2020 e as peculiaridades de cada local.

Os atendimentos estão sendo realizados por meio de videoconferência e assinatura digital das partes, sendo importante averiguar com o cartório e os profissionais legais habilitados sobre todo o procedimento e os requisitos necessários.

ra. Marcela de Brito

Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.

Contato: marcela@bpadvogados.com.br

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