Direito Imobiliário e Holding Patrimonial: Redução de Custos e Economia

Direito Imobiliário e Holding Patrimonial: Redução de Custos e Economia

Vídeo – Direito Imobiliário e Holding Patrimonial

No mundo do direito imobiliário e da gestão patrimonial, é crucial estar atento às oportunidades que podem gerar economia significativa. Recentemente, conquistamos uma liminar essencial que reduziu a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis), resultando em uma economia de 50% para nosso cliente.

Entenda a Liminar

A liminar que obtivemos permite que o ITBI seja calculado sobre o valor real da transação, e não sobre o valor venal de referência, que geralmente é mais alto. Isso significa que, ao invés de pagar o imposto sobre um valor inflacionado, nosso cliente pôde pagar sobre o valor real da compra e venda do imóvel, economizando significativamente.

A Importância dos Emolumentos Cartoriais

Outro ponto crucial é a análise dos emolumentos e das despesas cartoriais. Muitas vezes, os custos associados à escritura podem ser consideráveis, e é fundamental verificar se há possibilidades de redução. No mandado de segurança, se o cartório de notas não estiver no polo passivo junto com a municipalidade, ele não é obrigado a reduzir suas taxas e emolumentos.

Vantagens da Holding Patrimonial

No contexto de uma holding patrimonial, a transferência de imóveis é realizada por meio de alteração do contrato social, e não por escritura. Isso pode abrir a possibilidade de buscar imunidade do ITBI com base no artigo 156 da Constituição Federal, desde que certos requisitos sejam atendidos, como a ausência de faturamento preponderante imobiliário.

Direito Imobiliário e Holding Patrimonial

Dr. Remo Battaglia
Sócio fundador, Mestre em Direito dos Negócios pela FGV, Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Civil pela PUC/SP. Nos EUA participou do “Program on negotiation na Harvard University”, Gestão de Projetos pelo Insper, Direito Imobiliário pelo CEA e Direito, Societário pela FGV. Ex-presidente do Roctary Club São Paulo Sudeste. Escritor do livro “Contrato de Permuta Destinado a Empreendimentos Imobiliários”
Contato: remo@bpadvogados.com.br

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