Como vou conseguir dar continuidade ao meu negócio?
CNPJ protestado
Já há quase dois meses de quarentena, a economia brasileira vem sentido a cada dia mais os sinais da crise. As empresas se veem em situações difíceis, com seus faturamentos diminuindo e as dívidas aumentando.
Contudo, o Governo com suas medidas provisórias e resoluções, vem tentando ajudar as empresas e cidadãos do país, para que em breve, quando encerrada a quarentena as empresas e trabalhadores tenham condições de voltar para o mercado sem muitas dificuldades.
Com o aumento da inadimplência, a maioria das empresas estão se vendo em uma encruzilhada, pois muitas possuem uma vasta carta de créditos a receber, porém sem nenhuma previsão de pagamento. Diante deste cenário, algumas empresas estão dando seguimento nos procedimentos de cobrança normalmente, mandando títulos em aberto para protesto e até já propondo ações de cobrança perante o Poder Judiciário.
No entanto, em oposição a providência de praxe das empresas de mandar os títulos em aberto para protesto, já há decisões no Poder Judiciário no sentido de que tais dívidas não devem ser cobradas em meio a pandemia, determinando-se a suspensão dos títulos até o julgamento definitivo da demanda.
Em um dos casos o Nobre Magistrado que segue este entendimento, pontuou expressamente que é pública e notória a atual realidade econômica em que a capacidade de adimplemento das obrigações foi diminuída pela crise decorrente da pandemia. Assim, concedeu liminarmente a suspensão dos títulos, haja vista a situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso contrário só complicaria mais ainda a empresa, já que esta poderia sofrer sérios prejuízos, sendo impossibilitada de dar seguimento às atividades, que já estão reduzidas.
Cabe frisar ainda, apesar de não ter sido abordado o tema nas mencionadas decisões, que eventual prejuízo sofrido em razão de protestos e negativações, geram o dever de indenização segundo os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Neste sentido, caso haja algum título em aberto é importante que as empresas analisem com seus assessores jurídicos se é o momento certo para levar o título a protesto ou propor ação de cobrança, devendo ser observados os riscos de eventuais condenações e despesas desnecessárias, haja vista a calamidade pública vivida por todos.
Dra. Marcela de Brito
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.
Contato: marcela@bpadvogados.com.br
0 comentários em “O que acontece com o CNPJ protestado?”Adicionar comentário →