A lei da reforma trabalhista não alterou a previsão da Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa, contudo, é necessário verificar alguns elementos para sua configuração. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Assim, para a realização dos atos, além do encaixe da situação nas possibilidades previstas no artigo 482 da CLT, como por exemplo: Ato de Improbidade, Mau procedimento, Desídia e Abandono de Emprego é imprescindível a configuração de três elementos, a saber: Gravidade da Conduta, Imediatidade e Proporcionalidade.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Neste sentido, a gravidade da conduta configura-se pela analise do caso concreto sob o enfoque das condições pessoais do agente e outras situações, como tempo, meio, costumes e etc., basicamente é uma análise da falta dentro do contexto inserido. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Para a configuração do elemento da Imediatidade o Empregador deverá adotar a rescisão tão logo tome conhecimento da situação e para a proporcionalidade deverá analisar se o Rompimento do Contrato é adequado para aquela falta, de modo que a doutrina e jurisprudência recomenda a gradação na aplicação de penas disciplinares como advertências e suspensão. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Aplicada a Justa causa, o empregador perde o direito ao aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, recebendo portanto apenas o saldo de salário e férias vencidas. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Sendo assim, é sempre recomendado para a aplicação da justa causa, a consulta com Advogado especializado na Área Trabalhista a fim de que a aplicação da justa causa seja legítima, diminuindo as possibilidades de reversão na esfera judicial. ⠀⠀⠀
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