Cláusulas de segurança jurídica para fatos supervenientes e imprevisíveis
Contrato Imobiliário – Cojur
Nos contratos de empreendimentos imobiliários (permuta) são negociadas condições que serão performadas ao longo do negócio e, no entanto, o projeto imobiliário está sujeito às adversidades que impactam no cumprimento das obrigações e podem levar a rescisão contratual prematura.
Sugere-se a adoção de cláusulas conhecidas como MAC (material adverse changes) importadas do direito societário visando à adoção de cláusulas de renegociação na hipótese do surgimento de fatos supervenientes e imprevisíveis, como (I) advento de obrigação excessivamente onerosa; (II) extrema vantagem para outra parte; (III) por fato extraordinário.
A cláusula “HARDSHIP” preconiza o dever das partes de renegociar o contrato caso ocorra impasse entre elas durante o curso do negócio, mediante o compromisso expresso de discutir e buscar uma solução amigável antes de rescindir o contrato ou ajuizar uma ação.
Deve-se ter atenção especial às condições resolutivas, as quais são avaliadas preponderantemente após a fase da due diligence, quando se investiga dívidas ou impedimentos legais ensejadores de restrições quanto à segurança documental do negócio, evitando-se fraude à execução ou problemas ambientais.
As garantias de pagamento ou entrega da obra podem ser protegidas por contrato de seguro (performance bond), fiança bancária, seguro fiança, garantia imobiliária, garantia fidejussória e, eventualmente, por alienação fiduciária, dentre outros arranjos contratuais.
Dr. Remo Battaglia
Advogado, sócio fundador do Battaglia & Pedrosa advogados, possui larga experiência na condução de negociações e litígios empresariais de alta complexidade. Mestrando em Direito dos Negócios pela FGV, Remo também é pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP, instituição na qual cursou também a Pós-Graduação em Processo Civil. Nos EUA participou do “Program on negotiation” na Universidade de Harvard, além de possuir em seu currículo diversos outros cursos voltados à área negocial e empresarial, como Gestão de Projetos pelo Insper, Direito Imobiliário pelo CEA e Direito Societário pela FGV. Remo é também palestrante e possui diversos artigos publicados.
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