Legalidade do Processo Seletivo nas Cooperativas Médicas: Entendimento do STJ

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Vídeo – Processo Seletivo Cooperativa Médica

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade dos processos seletivos para a admissão de novos membros em cooperativas médicas, em decisão importante para essas entidades.

O Caso Específico

Um médico entrou na justiça para ser admitido em uma cooperativa sem passar por um processo seletivo, alegando a falta de previsão para tal processo. Apesar de ter ganho em instâncias inferiores, o STJ reverteu a decisão, afirmando a legalidade da exigência do processo seletivo.

Decisão do STJ

O Ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a exigência de aprovação prévia em processo seletivo, conforme o estatuto da cooperativa, é legítima. Isso permite limitar o número de vagas de maneira objetiva, considerando o mercado e o equilíbrio financeiro da cooperativa.

Conclusão

Esta decisão reforça a importância de seguir critérios objetivos e legais na admissão de novos cooperados, promovendo transparência e sustentabilidade financeira nas cooperativas médicas.

Autor (a)

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados, atuante no direito à saúde, empresarial e tributário e especialista em gestão tributária pela USP Esalq.

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