Sócio Participante na Sociedade em Conta de Participação: Um Ato Simples Pode Custar Seu Patrimônio

Um empresário aportou R$ 800 mil em uma Sociedade em Conta de Participação. Modelo ideal: ele entrava com o capital, o parceiro operava, e ninguém precisava saber da sua participação. Risco limitado ao que investiu.

Seis meses depois, ele recebeu uma citação judicial. Motivo: havia participado de uma reunião com um fornecedor para “ajudar a fechar o negócio”. O fornecedor usou isso como prova. O juiz concordou.

Aquela reunião de duas horas destruiu toda a proteção que ele havia estruturado.

A Questão Está na Lei

O parágrafo único do artigo 993 do Código Civil é direto:

Se o sócio participante tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, responderá solidariamente por todas as obrigações em que intervier.

Traduzindo: uma reunião, um e-mail, uma assinatura — qualquer contato do participante com terceiros sobre o negócio — é suficiente para equipará-lo ao sócio ostensivo. E o sócio ostensivo responde de forma ilimitada, com o patrimônio pessoal, sem teto.

Não importa o que diz o contrato interno. Não importa a intenção. O fato jurídico é o que conta.

O Erro Mais Comum — e o Mais Caro

Empresários bem-sucedidos não estão acostumados a se manter em segundo plano. Quando surge uma oportunidade importante, o instinto é ajudar: uma reunião estratégica, um e-mail de apresentação, uma assinatura para agilizar.

Cada um desses atos, isoladamente, pode custar a limitação de responsabilidade que justificou o investimento:

  • Participar de reunião com fornecedor ou cliente → atuação ostensiva
  • Trocar e-mails com terceiros sobre o negócio → evidência de envolvimento direto
  • Assinar qualquer documento externo da SCP → equiparação ao ostensivo
  • Ser apresentado como sócio para terceiros → perda imediata da proteção

A proteção, uma vez perdida, não se recupera retroativamente.

A Pergunta que Precisa de Resposta Agora

Se você é sócio participante de uma SCP — ou está prestes a se tornar um — responda:

Seu contrato define, com exemplos concretos, o que você não pode fazer? Você já participou de alguma reunião, enviou algum e-mail ou foi apresentado como sócio para alguém de fora?

Se a resposta gerar dúvida, o risco já existe.

Riscos jurídicos não identificados não desaparecem com o tempo. Eles se acumulam — e se materializam no momento mais inconveniente.

Estrutura Protege. Improviso Expõe.

A SCP é um instrumento robusto quando bem estruturado. Mas “bem estruturado” exige um contrato tecnicamente preciso, limites claros de conduta e documentação interna que comprove a divisão de papéis entre os sócios.

Nenhum desses elementos pode ser improvisado.

A assessoria jurídica especializada não é custo — é a diferença entre uma SCP que protege e uma estrutura que colapsa no primeiro litígio.

Porque quando o passivo chega, é tarde para estruturar.

Autor (a)

Membro integrante da Equipe Battaglia & Pedrosa Advogados liderada pela Marcela de Brito advogada especializada em Direito Empresarial com foco em estruturações societárias e patrimoniais.

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