Muitas pessoas no decorrer dos anos acabam tendo a copropriedade de bens imóveis, essa copropriedade as vezes ocorre por ocasiões que a vida nos coloca, tornando-nos coproprietários sem efetivamente desejarmos, assim se a intenção for encerrar esta copropriedade, todos têm o direito de extinguir o condomínio do bem. Vejam algumas considerações feitas pela Dra. Marcela no vídeo acerca do tema.
Dra. Marcela de Brito
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.
Contato: marcela@bpadvogados.com.br
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