Se você já teve a paciência de ler um contrato até o final e analisar cada uma de suas cláusulas, você deve ter percebido, que muito provavelmente, é citado lá em algum momento, o tal do Caso fortuito e Força Maior, mas o que são e para que servem esses dois institutos jurídicos?
A Força Maior ele é um evento da natureza, pode até ser previsível, mas ainda é inevitável, por exemplo; um terremoto uma pandemia ou eventualmente alguma ação da natureza, como uma grande tempestade, uma enchente e qualquer ato que não seja decorrente da vontade humana, também gera o direito, de quem estava cumprindo o contrato e não conseguiu de não precisar indenizar a parte contrária, então basicamente as duas cláusulas são isentam a responsabilidade de um determinado agente por não ter conseguido cumprir o contrato em decorrência de um ato humano, Caso Fortuito ou de um evento da natureza, Força Maior.
Paulo André M. Pedrosa
Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pelo Mackenzie, Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP, LL.M. Master of Laws em Direito Societário pelo INSPER. Atualmente desenvolve tese de Mestrado na FGV/SP sobre apuração de haveres. Também tem formação executiva em Recuperação Judicial e Falências pela FGV e em Contratos pela HARVARD LAW.
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