Em continuidade ao post inicial da série “Quais são os limites impostos às normas internas dos condomínios.”, tratamos agora das hipóteses quanto ao direito do proprietário de locar sua unidade através de aplicativos como o Airbnb e e o direito de proibição pelo condomínio, tal matéria já foi inclusive apresentada em um excelente artigo escrito pela Dra. Marcela Britto, “A ilicitude dos condomínios em proibir a locação da unidade condominial através do AIRBNB!”
Lei também o aritgo “ Fim de ano no cenário da pandemia e as responsabilidades legais do AIRBNB“
AIRBNB x Condomínio
O referido artigo aponta em suma que, não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial, porque as locações via Airbnb e plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
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