FIM DE ANO NO CENÁRIO DA PANDEMIA E AS RESPONSABILIDADES LEGAIS DO AIRBNB

FIM DE ANO NO CENÁRIO DA PANDEMIA E AS RESPONSABILIDADES LEGAIS DO AIRBNB

RESPONSABILIDADES LEGAIS

Não obstante aos grandes impactos negativos ocasionados pela atual pandemia de coronavírus junto aos setores de turismo nacional e internacional, desde o mês de julho, a famosa plataforma digital chamada Airbnb tem registrado um número cada vez maior de reservas em hospedagens disponibilizadas pelo site da empresa mundo afora.

     Entretanto, apesar do aparente cenário de retomada do setor de turismo nacional e da tentativa de adequação da empresa à nova realidade imposta pela pandemia, ainda é incerto dizer que as reservas realizadas nas datas comemorativas de final de ano poderão ocorrer sem quaisquer restrições impostas pelo governo brasileiro.

Isso porque os números de casos registrados no país têm aumentado de forma alarmante, tornando cada vez mais provável uma eventual imposição de restrições por parte do Estado, o que irá impactar diretamente os usuários do serviço de hospedagem.

Diante disso, torna-se imprescindível o conhecimento dos direitos como usuário da plataforma, e atentar-se a possíveis responsabilidades legais da empresa perante eventuais problemas com a reserva agendada.

Recentemente, em outubro, a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu de forma unânime responsabilizar a empresa Airbnb pelo cancelamento da reserva a poucos dias da data agendada pelo um usuário (processo n° 0048753-94.2020.8.21.9000).

Embora a plataforma tenha tentado afastar sua responsabilidade diante do cancelamento por ser apenas uma intermediária entre o hóspede e o proprietário do imóvel anunciado, os desembargadores rejeitaram a tese apresentada, já que a empresa “cobra taxas pelos serviços e aufere rendimentos, sendo sua obrigação, como garante da credibilidade das relações ali estabelecidas, implantar meios para compelir os anfitriões ao cumprimento da oferta”.

Portanto, embora o cancelamento tenha decorrido por iniciativa do anfitrião da reserva, é de responsabilidade da empresa reprimir e coibir tais práticas abusivas de forma a garantir as reservas efetuadas pelo usuário. No caso em tela, além da condenação de indenização por danos materiais no valor de R$ 693,21, a justiça condenou também o valor de R$ 8.000,00 a título de danos morais ao usuário prejudicado, tendo em vista o entendimento de que:

“…em que pesem os inegáveis transtornos vivenciados pelo autor ao ter sua reserva cancelada poucos dias antes da viagem que já estava programada há vários meses, o que, por si só, evidencia transtornos psíquicos que não podem ser entendidos como meros dissabores do dia a dia.”.

Assim, insta salientar que para a condenação de indenização por danos morais em casos semelhantes, será levado em consideração o tempo de planejamento prévio para a realização da viagem, devendo ser devidamente comprovado no ajuizamento da ação judicial.

Reponsabilidades Legais AIRBNB

A responsabilidade legal da empresa também não tem sido considerada somente em casos de cancelamento, mas também nas hipóteses onde forem constatadas a ausência de informações essenciais para a realização da estadia, sendo que nesses casos, a falta de comunicação pode gerar eventuais prejuízos futuros, conforme assim tratado pelo 6° Juizado Especial Cível de Brasília no processo sob número 0704106-46.2020.8.07.0016.

No caso supramencionado, a justiça de Brasília entendeu ser de responsabilidade da plataforma os prejuízos causados pela falta de comunicação do anfitrião sobre a necessidade da utilização de um cartão especial para o acesso ao imóvel, o qual fora alugado por um casal de brasileiros em Paris.

Apesar do proprietário ter informado o código de acesso ao apartamento, não foi comunicado que após às 21h seria necessário não só o uso da senha, mas o acesso através de um cartão especial, que não foi repassado aos usuários da plataforma, gerando inúmeros problemas já que foi necessária a busca por um hotel durante toda a madrugada de um dos dias da viagem.

Nesse caso, novamente não houve o afastamento da responsabilidade legal da empresa por falhas do anfitrião, já que ao apreciar a matéria, a magistrada explicou que o consumidor tem direto a receber do fornecedor informação clara e adequada acerca do produto ou do serviço contratado, condenando a plataforma digital a indenizar, a cada um dos autores, a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais e, a ressarcir o  valor de R$958,46, referente ao pagamento pela diária do hotel arcada pelos autores.   

Contudo, embora o entendimento jurisprudencial esteja se alinhando para a responsabilização da plataforma digital por prejuízos causados pelos proprietários dos imóveis, ainda há casos em que não podem ser consideradas quaisquer ilicitudes provocadas pela empresa, como recentemente decidido pela magistrada no processo do Distrito Federal sob número 0710997-83.2020.8.07.0016.

Neste caso, o usuário ajuizou uma ação de indenização contra o Airbnb relatando que o imóvel reservado não correspondia com o anúncio descrito pelo site, pelo fato de não haver itens alimentícios à disposição e pequenas falhas como um defeito na cortina.

Dessa forma, a pretensão do usuário restou negada de modo que os eventos relatados pelo usuário não podem servir como justificativa para devolução integral da quantia e que conforme transmitido pela decisão“o autor usufruiu da locação contratada, permanecendo no local durante o período previsto”.

Por fim, importante esclarecer que, embora já exista uma corrente jurisprudencial sobre o assunto, é imprescindível o devido registro de todos os eventos ocorridos antes e durante a estadia agendada pelo aplicativo e a imediata interrupção da utilização do imóvel, já que conforme observado nos julgados supramencionados, cada caso concreto deverá ser minunciosamente analisado para a condenação ou não da plataforma digital.

Leia também: A ILICITUDE DOS CONDOMÍNIOS EM PROIBIR A LOCAÇÃO DA UNIDADE CONDOMINIAL ATRAVÉS DO AIRBNB!

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