Show cancelado! Quando o consumidor tem direito a reembolso?

Show cancelado! Quando o consumidor tem direito a reembolso?

Show cancelado reembolso

Conforme amplamente repercutido nas redes sociais e na mídia, foram divulgados nesses últimos dias o cancelamento dos Shows do Justin Bieber em São Paulo (dias 14 e 15 de setembro de 2022), por motivos de saúde do artista.

É certo que, apesar de Justin Bieber ter conseguido se apresentar no Rock In Rio, esses dois shows em São Paulo seriam um dos shows mais esperados pelos brasileiros nos últimos anos, tendo em vista a grande popularidade do cantor com o público do nosso país.

A notícia que se tem é de que os shows foram cancelados em decorrência da necessidade do artista de cuidar da sua saúde mental.

Quais são seus direitos?

Consequentemente, sabe-se que grande parte dos consumidores que haviam adquirido ingressos para a atração estão tentando entender quais são seus direitos, principalmente, se podem recuperar os valores investidos no ingresso.

Pois bem, inicialmente, cumpre esclarecer que ao adquirir um ingresso, o consumidor estaria adquirindo, de forma equivalente, a prestação de um serviço, e, portanto, o cancelamento do show, enseja o direito ao reembolso dos valores despendidos.

Todavia, faz-se necessário que o consumidor se atente à previsão legal de que deverá solicitar o reembolso dentro do prazo máximo de 30 dias após o comunicado oficial, por parte dos organizadores do evento, do seu cancelamento.

Show Justin Bieber

No caso dos shows do Justin Bieber, a empresa T4F (Tickets 4 Fun) que organiza o evento, já se pronunciou acerca do reembolso, dizendo que em breve revelará como deverão ser solicitados e como serão realizados.

O Reembolso

O reembolso deverá ser realizado conforme a forma de pagamento para aquisição do ingresso, ou seja, por exemplo, se a aquisição se deu mediante pagamento em cartão de crédito, o reembolso deverá ser mediante estorno do valor do ingresso à empresa administradora do cartão ou ao banco.

Por fim, no caso de adiamento do show, faz-se necessário deixar claro que o consumidor não é obrigado a aceitar comparecer na nova data designada, ou seja, independentemente do adiamento do show, o consumidor poderá exigir da organizadora do evento o reembolso, a menos que prefira aceitar um novo ingresso para comparecer no show adiado.

Comprou o ingresso de algum show que foi cancelado, e não sabe como pode exigir que a organizadora do evento lhe reembolse?

Entre em contato com um advogado!

Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW .

guilherme@bpadvogados.com.br

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