No momento de habilitar-se oficialmente para o casamento no cartório será necessário escolher o regime de bens que o seu casamento vai seguir, assim, na tabela acima há um resumo dos principais pontos que vão servir de base para os direitos e obrigações decorrentes do matrimônio na sucessão. Caso tenha qualquer dúvida sobre qual o melhor regime para optar nesta ocasião, contate um advogado especialista de família e sucessões!
Dra. MARCELA DE BRITO
Autora da coluna “Imobliário & Planejamento Patrimonial“, advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio.
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