Quais são os limites impostos às normas internas dos condomínios?

Quais são os limites impostos às normas internas dos condomínios?

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Conflitos internos em complexos condominiais são recorrentes em todos os condomínios espalhados pelo Brasil, seja por culpa de um síndico autoritário, seja por culpa de algum condômino. Nesse sentido, o ordenamento jurídico pátrio está atolado de ações movidas, cujos objetos refletem disputas condominiais, e este post trará alguns princípios e entendimentos, os quais servirão como base para ajudá-lo no seu dia a dia.

Inicialmente, é importante verificar que os regimentos internos dos condomínios devem sempre respeitarem os limites do ordenamento jurídico brasileiro, nesse sentido, alguns artigos devem ser trazidos a fim de elucidar onde o começam e onde terminam os direitos e deveres dos condôminos, síndicos e condomínios. Para darmos início a essa análise, trazemos à luz o art. 5º da Constituição Federal, que dentre outros direitos, também garante a todos direitos iguais, a inviolabilidade da casa e que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

A partir de tais premissas, o Código Civil pontua expressamente em seus artigos 1.348, 1.335 e 1.336, a competência do síndico, os direitos dos condôminos e deveres destes, respectivamente. Nesses artigos, resta claro que é direito dos condôminos usufruir livremente de suas unidades, entretanto, este deve obedecer limites como, a não realização de obras que comprometam a segurança da edificação, não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança de outros e aos bons costumes, também obedecendo as normas do regimento interno do condomínio, desde que estas respeitem os limites da legalidade e bom senso.

Para análise desses temas, trazemos para discussão três situações de recorrente discussão no meio do direito condominial, que são: o abuso do cargo de síndico, o aluguel de unidades por aplicativos como Airbnb e a implantação de radares dentro de condomínios.

Todos esses tópicos serão trabalhados nas série de posts “Quais são os limites impostos às normas internas dos condomínios.”, que serão publicados na página do escritório.

Leia também: Obrigações das incorporadoras antes e depois da entrega do imóvel!

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