Em continuidade ao post inicial da série “Quais são os limites impostos às normas internas dos condomínios.”, tratamos agora da hipótese referente à implantação de radares e fixação de multa por excesso de velocidade dos veículos, dentro de condomínio.
A aplicação de multa aos veículos pelo condomínio
Nessa discussão, podemos afirmar entendimento pacífico dos tribunais, ao ponto que o código de trânsito é soberano em todos o território nacional e deve ser respeitado em todas as vias de tráfego.
Decisão do Desembargador Relator
De acordo com o Desembargador Relator Carlos Dias Motta, da 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a aplicação de multa por excesso de velocidade independe ainda de instrumento de aferição preciso como radares, sendo a mera constatação dos funcionários através da comparação da velocidade com os seus veículos, motivo forte o bastante para constatação da infração, conforme termos do julgado: TJ-SP – AC: 40047558820138260019 SP 4004755-88.2013.8.26.0019, Relator: Carlos Dias Motta, Data de Julgamento: 31/10/2018, 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2018
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