Vídeo – Processo Seletivo Cooperativa Médica
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade dos processos seletivos para a admissão de novos membros em cooperativas médicas, em decisão importante para essas entidades.
O Caso Específico
Um médico entrou na justiça para ser admitido em uma cooperativa sem passar por um processo seletivo, alegando a falta de previsão para tal processo. Apesar de ter ganho em instâncias inferiores, o STJ reverteu a decisão, afirmando a legalidade da exigência do processo seletivo.
Decisão do STJ
O Ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a exigência de aprovação prévia em processo seletivo, conforme o estatuto da cooperativa, é legítima. Isso permite limitar o número de vagas de maneira objetiva, considerando o mercado e o equilíbrio financeiro da cooperativa.
Conclusão
Esta decisão reforça a importância de seguir critérios objetivos e legais na admissão de novos cooperados, promovendo transparência e sustentabilidade financeira nas cooperativas médicas.
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Dra. Ana Lívia Brum
Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados. Atuante no Direito à Saúde, Empresarial e Tributário. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo – UNASP EC. Especialista em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo – USP Esalq.
Contato: analivia@bpadvogados.com.br
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