10 itens que você precisa analisar antes de escolher um plano de saúde

10 itens que você precisa analisar antes de escolher um plano de saúde

10 itens importantes para escolher um plano de saúde

Escolher Plano de Saúde

A contratação de um plano de saúde exige do consumidor uma atenção especial, especialmente diante das inúmeras ofertas disponíveis no mercado. Para facilitar a escolha do plano mais adequado o consumidor deve se ater aos seguintes detalhes:

TIPO DE CONTRATAÇÃO

Primeiro passo é entender os diferentes tipos de contratação e qual o que melhor se adequa a sua realidade.

  • plano de saúde individual/ familiar: a pessoa física celebra o contrato diretamente com a Operadora
  • plano de saúde coletivo empresarial: o ingresso do consumidor nesse tipo de contratação se dá através da sua relação com a pessoa jurídica, empregatícia ou estatutária;
  • plano de saúde coletivo por adesão:  a relação contratual dessa modalidade exige que o consumidor tenha vínculo com entidade de classe/ profissional, pessoa jurídica que fará a intermediação com a Operadora, normalmente com a participação da Administradora de Benefícios.

COBERTURA OFERECIDA

A operadora de saúde tem o dever de cobertura pautado nos termos contratuais estabelecidos, de modo que a segmentação deve ser escolhida de forma pormenorizada:

  • AMBULATORIAL: compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
  • HOSPITALAR COM OU SEM OBSTETRÍCIA: garante consultas médicas, exames, tratamentos e internação hospitalar. 
  • REFERÊNCIA: engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar
  • ODONTOLÓGICO inclui procedimentos exclusivamente odontológicos

PADRÃO DE ACOMODAÇÃO

Importante se ater ainda ao tipo de acomodação para o leito de internação nos planos com cobertura hospitalar que pode ser coletiva (enfermaria) ou individual (apartamento).

ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

Observar a área territorial que a Operadora se compromete a garantir as coberturas assistenciais, pois alguns contratos restringem a região ou mesmo Estado. 

COMPATIBILIDADE DE REDE CREDENCIADA

Analisar a lista dos hospitais e prestadores de serviço credenciados ao plano se mostra necessário caso o consumidor possua uma preferência ou padrão de atendimento, como a exigência de um pronto-socorro próximo de sua casa.

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS

A Operadora garante a cobertura de todos os procedimentos elencados no rol da ANS (referência básica, mínima e obrigatória). No entanto, a cláusula que elenca as exclusões dever ser lida com a máxima cautela, principalmente se o consumidor possui alguma patologia ou histórico familiar.

TEMPO DE CARÊNCIA

Carência é o período em que o consumidor não tem direito a cobertura do plano de saúde. A cláusula que impõe tal período deve ser redigida de forma clara e objetiva, os períodos podem variar.

A ANS determina que o tempo a ser aguardado após a contratação do serviço é de:

  • Casos de urgência e emergência: 24 horas;
  • Partos a termo (exceto partos prematuros): 300 dias;
  • Doenças e lesões preexistentes: 24 meses;
  • Demais situações: 180 dias.

Carência não se confunde com cobertura parcial temporária (CPT) por se tratar do período de tempo em que a operadora não cobre atendimentos relacionados às doenças ou lesões preexistentes (informadas no momento da contratação).

QUESTIONE O TIPO DE REAJUSTE

O valor do plano de saúde é reajustado quando houver mudança de faixa etária, desde que previsto no contrato com a indicação de faixas e percentuais. Atenção aos reajustes nas últimas faixas etárias!

Além dos reajustes etários, os planos individuais sofrem reajustes anuais cujo percentual é definido pela ANS. Os coletivos, por sua vez, sofrem reajuste financeiro (VCMH) e técnico (sinistralidade) na periodicidade de 12 meses.

VERIFIQUE AS INFORMAÇÕES

Para evitar divergências e demandas judiciais é de suma importância confirmar se as informações prestadas para o corretor estão no contrato, especialmente referentes a doenças preexistentes.

LEITURA COMPLETA

Ao escolher o plano de saúde, leia com atenção todos os termos do contrato e seus anexos.

Exija sua via do contrato e das condições gerais, bem como acesso à lista dos estabelecimentos credenciados.

Dra. Marina Augustinho

Advogada do Battaglia & Pedrosa AdvogadosAtuante no Direito à Saúde. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.

Contato: marinaaugustinho@bpadvogados.com.br

0 comentários em “10 itens que você precisa analisar antes de escolher um plano de saúdeAdicionar comentário →

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *