O instituto da usucapião é muito utilizado em casos de contratos informais de compra e venda, em que a parte que vendeu também não tem a propriedade, apenas os direitos de aquisição (artigo 1.418 do Código Civil), o que muitas vezes acaba dificultando o registro da propriedade. Assim, veja a explicação da Dra. Marcela de Brito e entenda quando será possível a usucapião do seu imóvel e em qual espécie de usucapião se enquadrará.
Dra. Marcela de Brito
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas à empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduanda em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Damásio, Pós-Graduada – LL.C em Direito Empresarial pelo INSPER.
Contato: marcela@bpadvogados.com.br
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