Quais são os direitos dos animais?

Quais são os direitos dos animais?

Direitos dos Animais

A Comissão de Animais de Companhia do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal identificou que o número de lares com pet aumentou em torno de trinta por cento na pandemia.  

Definitivamente os lares brasileiros amam seus peludinhos, considerando-os muitas vezes como membros da família. Neste sentido, sobrevém o questionamento acerca de como o direito os trata quando há um divórcio na família? Afinal todos querem ficar com aquele que muitas vezes o consideram filho.

O que diz o Código Civil – Direitos dos Animais

Inicialmente, cumpre salientar que o Código Civil, em seu art. 82, trata os animais como sendo bens móveis. Assim, à luz da lei, o animal entraria na partilha de bens do casal em observância ao regime escolhido, de forma que, em tese, deveria ser demonstrado se seu ingresso na família se deu antes do casamento para apurar o real proprietário, e, caso tenha sido adquirido na constância do casamento, ser feita a venda do animal e a divisão do valor recebido.

É evidente que não houve uma preocupação do legislador com direitos dos animais, seja quanto ao seu bem-estar ou afeto envolvido com seus tutores. Porém, considerando que o direito acompanha a sociedade, verifica-se que, os tribunais cada vez mais têm reconhecido que o pet não é mero semovente, possuindo uma natureza especial.

Compartilhamento da guarda

A respeito do tema, em 2018, foi proferida, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma marcante decisão, que entendeu como possível a fixação de regime de visitas para que o ex-companheiro visitasse a cadela adquirida na constância da união estável, que, após a separação, ficou com a mulher.  

O Ministro Relator Luis Felipe Salomão pontuou que não estava sendo concedido um tratamento como pessoa ou sujeito de direito ao animal, tendo sido observada a preservação e a garantia dos direitos da pessoa humana, bem como o bem-estar do animal e a limitação dos direitos de propriedade sobre ele. (REsp 1.713.167/SP)

Desde então, referido julgamento vem sendo utilizado como um paradigma para as diversas decisões proferidas nos Tribunais Estaduais e pelos juízes de primeira instância, pois antes muitas vezes o assunto era visto como juridicamente inviável.

Qual tribunal é competente para julgar o caso?

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece o tema como passível de apreciação pelo poder judiciário, porém tem firmado o entendimento de que a discussão deve ser feita perante o juízo da Vara Cível, e não da Vara da Família, tal como se verifica:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE GUARDA ALTERNADA COM COMPARTILAHMENTO DE DECISÕES E DE VISITAS DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – COMPETÊNCIA. Litígio que se funda em Ação de “guarda” (posse) de animais domésticos (semoventes). Questão que não se amolda às hipóteses atribuídas ao direito de família, e sim de natureza meramente obrigacional Pretensão que envolve posse de bem semovente. Competência da Terceira Subseção de Direito Privado, nos exatos termos do artigo 5º, inciso III, itens III.13, III.14, da Resolução n.º 623/2013. Determinada a remessa dos autos do processo à Câmara suscitante (29ª).

(TJ-SP – CC: 00103051420218260000 SP 0010305-14.2021.8.26.0000, Relator: Marcondes D’Angelo, Data de Julgamento: 16/04/2021, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2021)

GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAL C.C. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – Extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. I e VI do CPC – Ação proposta perante o juízo da Vara de família – Declinação da competência e remessa dos autos à Vara Cível – Questão restrita à semovente possuído em condomínio entre as partes – Matéria disciplinada nos artigos 82, 1.199, 1.320 e 1.321, todos do Código Civil – Necessidade de instrução processual, a fim de demonstrar a aquisição do animal na constância do casamento – Sentença anulada – Remessa dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana – Recurso prejudicado.

(TJ-SP – AC: 10121777820208260001 SP 1012177-78.2020.8.26.0001, Relator: Claudio Hamilton, Data de Julgamento: 01/10/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2021)

Por fim, com o fito de demonstrar como gradativamente o direito dos animais têm sido um tema recorrente nos julgamentos, destaca-se que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em 14.09.2021, admitiu a capacidade de animais constarem como parte em ações judiciais.  (AI 0059204-56.2020.8.16.0000)

Definitivamente os lares brasileiros amam seus peludinhos, considerando-os muitas vezes como membros da família. Neste sentido, sobrevém o questionamento acerca de como o direito os trata quando há um divórcio na família? Afinal todos querem ficar com aquele que muitas vezes o consideram filho.

Dra. Andrea Lury

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação profissional nas áreas de Direito de família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Pet e articulista do site www.bpadvogados.com.br .

andrea@bpadvogados.com.br


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