Como funciona a responsabilidade civil na construção de condomínios?

Como funciona a responsabilidade civil na construção de condomínios?

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Com o grande aumento de condomínios residenciais, principalmente em cidades do interior dos estados do Brasil, um grande problema que acompanha os condomínios vem se intensificando: danos causados nos imóveis em decorrência de construções / obras nos imóveis vizinhos.

Por exemplo, é muito comum a queda de objetos e/ou materiais de construção, como cimento, em outros imóveis da vizinhança, já construídos, ou também em construção, de obras em que não foram adotadas as medidas de proteção adequadas.

Nesse sentido, é certo que a queda de objetos como tábuas de madeira e pregos podem causar danos diretos aos residentes dos imóveis da vizinhança, bem como, a queda de materiais de construção, como cimento, podem causar danos ao imóvel vizinho em si.

Danos e a Responsabilidade Civil para o Condomínio

Esses danos podem resultar em responsabilização civil1e2, não somente do responsável pela obra, como também, do proprietário do imóvel.

Com efeito, essa responsabilização civil, por sua vez, enseja a indenização sobre os danos causados, dividindo-se em duas principais espécies: danos materiais e danos morais.

Indenização por Danos Materiais

A indenização por danos materiais tem como objetivo reparar os danos sofridos principalmente pelo imóvel em si, como por exemplo, os valores a serem despendidos para retirada do cimento que caiu nas dependências da residência, ou para reparar ou comprar novos bens como mesas, cadeiras, sofás, etc., que foram quebrados / destruídos com a queda dos objetos da construção do vizinho.

Além dessas situações mais comuns, a indenização por danos materiais também pode abranger custos hospitalares e de remédios, caso o objeto que caiu tenha causado danos ou ferido alguma pessoa ou animal do imóvel vizinho.

Indenização por Danos Morais

Já a indenização por danos morais tem como objetivo reparar os danos psicológicos e/ou de cunho não patrimonial.

Para obtenção dessas indenizações, os proprietários ou residentes do imóvel que foi prejudicado podem ajuizar uma ação de indenização por danos materiais e morais.

Além dessa medida judicial que tem como objetivo a reparação dos danos causados, também existem outras medidas judiciais que podem ser adotadas com objetivo de inibir os danos, como por exemplo, o pedido de tutela antecipada objetivando a determinação da adoção de medidas de segurança, para que não haja risco de queda de objetos ou materiais da obra.

Em casos mais extremos, também existe a ação de nunciação / embargo de obra nova, que tem como objetivo impedir a continuação de obras no terreno vizinho que prejudiquem o possuidor ou o proprietário do imóvel, ou que estejam em desacordo com os regulamentos civis e administrativos.

Por fim, também existem outras medidas, de cunho administrativo, que podem ser tomadas para evitar os danos diretamente pelo síndico, como por exemplo, o embargo da obra, a depender do disposto no Estatuto Social ou outro documento equivalente do Condomínio.

Está com algum problema com obras em seu condomínio? Entre em contato com algum advogado para obter auxílio jurídico e entender o que pode ser feito!


1 – Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

2 – Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW .

guilherme@bpadvogados.com.br

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