Entrega de produto danificado, quais são as obrigações do fornecedor?

Entrega de produto danificado, quais são as obrigações do fornecedor?

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A partir da situação acima, grande parte das pessoas tendem a acreditar na equivocada ideia de que caso receba um produto danificado possui o direito imediato ao cancelamento da compra, devolução dos valores, ou até mesmo ao recebimento imediato de troca, ou seja, um novo produto em perfeitas condições. Contudo, isto não é verdade.

Produto danificado e o direito troca

Em sentido contrário ao que grande parte dos consumidores pensam, o Código de Defesa do Consumidor, prevê de forma expressa que após constado eventual vício no produto e realizada a reclamação pelo consumidor junto aos canais de atendimento, o Fornecedor possui o prazo de 30 dias para sanar os vícios existentes no produto.

Assim, o Fornecedor pode, a seu critério, realizar reparo ou troca do produto, desde que disponibilize ao consumidor, dentro do prazo de 30 dias, um produto em perfeitas condições, com a qualidade esperada e garantia renovada. Nesse sentido, resta claro que o consumidor não possui o direito de exigir a troca imediata, ou se quer o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos.

Na verdade, apenas se o Fornecedor deixar de cumprir com sua obrigação legal de tornar o produto livre de vícios dentro do prazo de 30 dias, o consumidor poderá solicitar, nos termos do art. 18, § 1º, CDC:

 I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 III – o abatimento proporcional do preço.

Confira nossa coluna “DIREITO DO CONSUMIDOR”

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