1. Objetivo e abrangência

Este Código de Ética e Conduta Profissional estabelece os princípios e as regras de comportamento que orientam a atuação da Battaglia & Pedrosa Advogados, aplicando-se a todos os sócios, advogados associados, estagiários, colaboradores, prestadores de serviço e terceiros que atuem em nome da sociedade, em qualquer de suas unidades.

Sua observância independe de cargo, função ou tempo de vínculo, e complementa — sem substituir — o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB e a legislação aplicável.

2. Valores e princípios fundamentais

  • Integridade: agir com honestidade, coerência e transparência em todas as relações internas e externas.
  • Legalidade: cumprir a legislação vigente e as normas profissionais da advocacia.
  • Sigilo profissional: preservar de forma inviolável as informações confiadas por clientes, dever inerente ao exercício da advocacia.
  • Independência técnica: exercer a advocacia com autonomia, sem subordinação que comprometa o interesse legítimo do cliente.
  • Respeito e não discriminação: tratar todas as pessoas com dignidade, sem discriminação de qualquer natureza.

3. Sigilo e confidencialidade

O sigilo profissional é dever e direito do advogado (art. 34, VII, da Lei 8.906/1994). Informações de clientes, estratégias processuais, dados pessoais e documentos são tratados como confidenciais e utilizados exclusivamente para a finalidade contratada. O dever de sigilo persiste após o encerramento do vínculo profissional ou empregatício.

4. Conflito de interesses

Nenhum profissional deve atuar em situação na qual interesses pessoais, familiares ou econômicos comprometam a isenção devida ao cliente ou à sociedade. Potenciais conflitos — inclusive representação de partes com interesses opostos — devem ser comunicados de imediato à sociedade para avaliação e, se for o caso, recusa ou renúncia do mandato.

5. Relacionamento com clientes

A relação com clientes pauta-se por transparência quanto a honorários, riscos processuais e expectativas realistas de resultado. É vedado assegurar êxito, criar expectativa infundada ou captar clientela de forma incompatível com as normas da OAB.

6. Relacionamento com o Poder Público

O contato com agentes públicos — inclusive no âmbito de licitações, credenciamentos e contratos administrativos regidos pela Lei 14.133/2021 — deve ocorrer de forma lícita, documentada e isenta de qualquer vantagem indevida. As condutas vedadas estão detalhadas no Programa de Integridade e Política Anticorrupção da sociedade, que integra este Código.

7. Prevenção à lavagem de dinheiro

A sociedade observa o dever de diligência quanto à origem de recursos e à identificação de clientes, em consonância com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Operações atípicas ou indícios de ocultação de origem de valores devem ser reportados à sociedade.

8. Presentes, brindes e hospitalidades

É vedado oferecer ou receber presentes, vantagens ou hospitalidades capazes de influenciar decisões ou gerar obrigação. Brindes institucionais de valor módico e caráter promocional são admitidos até o limite de  R$100,00 Anticorrupção. Qualquer oferta acima desse limite deve ser recusada e comunicada.

9. Ambiente de trabalho

A sociedade repudia assédio moral, assédio sexual, discriminação e qualquer forma de violência. Promove ambiente seguro, respeitoso e íntegro, e assegura tratamento equânime independentemente de gênero, raça, cor, origem, religião, orientação sexual, idade ou deficiência.

10. Uso de recursos e informações

Recursos, sistemas, marcas e informações da sociedade destinam-se exclusivamente às finalidades profissionais. É vedado o uso indevido, a apropriação ou a divulgação não autorizada de dados, inclusive nas redes sociais, preservando-se a imagem da sociedade e o sigilo dos clientes.

11. Canal de denúncias e não retaliação

Violações a este Código podem ser comunicadas pelo canal de ouvidoria (ouvidoria@bpadvogados.com.br), com garantia de sigilo, possibilidade de anonimato e vedação a qualquer retaliação contra o denunciante de boa-fé.

12. Medidas disciplinares

O descumprimento deste Código sujeita o infrator a medidas proporcionais à gravidade da conduta, que vão de advertência a desligamento ou rescisão contratual, sem prejuízo das responsabilidades civis, penais e disciplinares aplicáveis.

13. Vigência e revisão

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e será revisado periodicamente, no mínimo a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que houver alteração legislativa ou organizacional relevante.

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