7. Prevenção à lavagem de dinheiro
A sociedade observa o dever de diligência quanto à origem de recursos e à identificação de clientes, em consonância com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Operações atípicas ou indícios de ocultação de origem de valores devem ser reportados à sociedade.
8. Presentes, brindes e hospitalidades
É vedado oferecer ou receber presentes, vantagens ou hospitalidades capazes de influenciar decisões ou gerar obrigação. Brindes institucionais de valor módico e caráter promocional são admitidos até o limite de R$100,00 Anticorrupção. Qualquer oferta acima desse limite deve ser recusada e comunicada.
9. Ambiente de trabalho
A sociedade repudia assédio moral, assédio sexual, discriminação e qualquer forma de violência. Promove ambiente seguro, respeitoso e íntegro, e assegura tratamento equânime independentemente de gênero, raça, cor, origem, religião, orientação sexual, idade ou deficiência.
10. Uso de recursos e informações
Recursos, sistemas, marcas e informações da sociedade destinam-se exclusivamente às finalidades profissionais. É vedado o uso indevido, a apropriação ou a divulgação não autorizada de dados, inclusive nas redes sociais, preservando-se a imagem da sociedade e o sigilo dos clientes.
11. Canal de denúncias e não retaliação
Violações a este Código podem ser comunicadas pelo canal de ouvidoria (ouvidoria@bpadvogados.com.br), com garantia de sigilo, possibilidade de anonimato e vedação a qualquer retaliação contra o denunciante de boa-fé.
12. Medidas disciplinares
O descumprimento deste Código sujeita o infrator a medidas proporcionais à gravidade da conduta, que vão de advertência a desligamento ou rescisão contratual, sem prejuízo das responsabilidades civis, penais e disciplinares aplicáveis.
13. Vigência e revisão
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e será revisado periodicamente, no mínimo a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que houver alteração legislativa ou organizacional relevante.