8. Pagamentos de facilitação
São terminantemente proibidos, independentemente de valor, praxe local ou urgência.
9. Doações e contribuições
São vedadas doações a candidatos, partidos ou campanhas em nome da sociedade. Doações sociais ou patrocínios legítimos exigem aprovação prévia e registro, e não podem ser usados como contrapartida velada a agentes públicos.
10. Diligência de terceiros e fornecedores
A contratação de terceiros, parceiros e fornecedores observa avaliação prévia de reputação e integridade (due diligence) proporcional ao risco, com cláusulas anticorrupção nos contratos e possibilidade de rescisão em caso de violação.
11. Registros
contábeis e controles internos
Todas as transações são registradas de forma completa, precisa e tempestiva. É vedada a criação de caixa não contabilizado, lançamento falso ou documento inidôneo.
12. Treinamento e comunicação
Os destinatários deste Programa recebem comunicação e treinamento periódico sobre integridade, com registro de participação, e declaram ciência de seu conteúdo.
13. Canal de denúncias e não retaliação
Suspeitas de violação devem ser reportadas ao canal ouvidoria@bpadvogados.com.br, com garantia de sigilo, possibilidade de anonimato e proibição absoluta de retaliação a denunciantes de boa-fé.
14. Investigação e medidas disciplinares
Denúncias são apuradas com imparcialidade e confidencialidade. Confirmada a violação, aplicam-se medidas proporcionais, de advertência a desligamento/rescisão, sem prejuízo de comunicação às autoridades quando cabível.
15. Responsável pelo Programa
A gestão deste Programa cabe a Remo Higashi Battaglia, a quem com compete zelar por sua aplicação, atualização e monitoramento, com autonomia e acesso à administração.
16. Aprovação, vigência e revisão
Este Programa entra em vigor a partir da data de — 22/06/2025— e será revisado, no mínimo, a cada 24 meses ou diante de alteração legal relevante.