1. Objetivo e base legal

Este Programa de Integridade estabelece diretrizes de prevenção, detecção e resposta a atos de corrupção, fraude e demais desvios de conduta, em conformidade com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto 11.129/2022, a Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos) e, no que aplicável a relações com empresas estrangeiras e estatais, as boas práticas internacionais de compliance.

2. Abrangência

Aplica-se a sócios, advogados, colaboradores, estagiários e a todos os terceiros que atuem em nome ou em benefício da Battaglia & Pedrosa Advogados, inclusive em processos de contratação pública, credenciamentos e execução de contratos administrativos.

3. Definições

  • Ato lesivo: conduta que atente contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei 12.846/2013.
  • Vantagem indevida: qualquer benefício econômico ou não econômico oferecido, prometido ou concedido para influenciar ato ou decisão.
  • Agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
  • Pagamento de facilitação: valor pago para agilizar ato de rotina a que se teria direito — expressamente proibido.

4. Compromisso da administração

A administração da sociedade declara compromisso inequívoco com a integridade (tone at the top), não tolerando corrupção sob qualquer forma, ainda que a conduta pudesse, aparentemente, beneficiar a sociedade. Nenhum resultado comercial justifica a violação deste Programa.

5. Condutas vedadas

  • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado.
  • Financiar ou custear a prática de atos ilícitos.
  • Fraudar ou frustrar o caráter competitivo de licitações e credenciamentos.
  • Manipular ou fraudar equilíbrio econômico-financeiro de contratos com a administração pública.
  • Dificultar atividade de fiscalização de órgãos e entidades públicas.

6. Relacionamento com o setor público, licitações e contratos

Toda interação com o Poder Público deve ser lícita, transparente e documentada. Declarações prestadas em processos de habilitação, cadastro de fornecedores e credenciamento — inclusive declarações de ciência das leis anticorrupção e de veracidade das informações — devem ser verdadeiras e sustentadas por documentação real. É vedada a apresentação de documento falso, adulterado ou com informação inverídica.

7. Presentes, brindes, hospitalidades e patrocínios

É proibido oferecer ou aceitar vantagem que possa influenciar decisão de agente público ou de contraparte. Brindes de caráter institucional e valor módico são admitidos até  R$ 100,00 por ocorrência. Hospitalidades (deslocamentos, hospedagem, eventos) somente são admitidas quando tiverem finalidade profissional legítima, forem razoáveis e devidamente registradas.

 

8. Pagamentos de facilitação

São terminantemente proibidos, independentemente de valor, praxe local ou urgência.

9. Doações e contribuições

São vedadas doações a candidatos, partidos ou campanhas em nome da sociedade. Doações sociais ou patrocínios legítimos exigem aprovação prévia e registro, e não podem ser usados como contrapartida velada a agentes públicos.

10. Diligência de terceiros e fornecedores

A contratação de terceiros, parceiros e fornecedores observa avaliação prévia de reputação e integridade (due diligence) proporcional ao risco, com cláusulas anticorrupção nos contratos e possibilidade de rescisão em caso de violação.

11. Registros
contábeis e controles internos

Todas as transações são registradas de forma completa, precisa e tempestiva. É vedada a criação de caixa não contabilizado, lançamento falso ou documento inidôneo.

12. Treinamento e comunicação

Os destinatários deste Programa recebem comunicação e treinamento periódico sobre integridade, com registro de participação, e declaram ciência de seu conteúdo.

13. Canal de denúncias e não retaliação

Suspeitas de violação devem ser reportadas ao canal ouvidoria@bpadvogados.com.br, com garantia de sigilo, possibilidade de anonimato e proibição absoluta de retaliação a denunciantes de boa-fé.

14. Investigação e medidas disciplinares

Denúncias são apuradas com imparcialidade e confidencialidade. Confirmada a violação, aplicam-se medidas proporcionais, de advertência a desligamento/rescisão, sem prejuízo de comunicação às autoridades quando cabível.

15. Responsável pelo Programa

A gestão deste Programa cabe a Remo Higashi Battaglia, a quem com compete zelar por sua aplicação, atualização e monitoramento, com autonomia e acesso à administração.

 

16. Aprovação, vigência e revisão

Este Programa entra em vigor a partir da data de — 22/06/2025— e será revisado, no mínimo, a cada 24 meses ou diante de alteração legal relevante.

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