Sindicância médica no CRM: o que todo médico precisa saber

A sindicância médica é, muitas vezes, o primeiro contato que um profissional de saúde tem com um processo ético dentro do Conselho Regional de Medicina (CRM). Embora não se trate de um julgamento, essa fase inicial pode definir os rumos da carreira de um médico, motivo pelo qual merece total atenção e acompanhamento jurídico especializado.

O que é a sindicância médica?

A sindicância é a etapa pré-processual do procedimento ético-profissional conduzido pelo CRM. Trata-se de uma investigação preliminar para apurar se há indícios suficientes de que um médico tenha infringido normas do Código de Ética Médica. Ou seja, é uma espécie de “inquérito ético”, onde o Conselho avalia se o caso deve ou não ser transformado em um Processo Ético-Profissional (PEP).

Importante destacar: não há ampla defesa garantida nessa fase. O médico poderá ser convidado a apresentar uma manifestação preliminar, mas esse direito não é assegurado obrigatoriamente. Mesmo assim, uma resposta técnica bem formulada pode ser determinante para o arquivamento da sindicância ainda nesta fase inicial.

Um médico de jaleco (rosto fora do quadro) sentado a uma mesa, revisando com atenção uma pasta de documentos; ao lado, as mãos de uma advogada apontando um trecho do papel. Sobre a mesa, uma caneta, um carimbo e uma pasta com etiqueta neutra. Luz natural de janela, profundidade de campo curta — o documento em foco, o ambiente desfocado. Ao fundo, muito borrado, um consultório sóbrio. Paleta neutra e clínica (branco, cinza, azul discreto). Estética jornalística, sem rostos nítidos, sem texto legível, sem logotipos, sem aparência de banco de imagens.

Quem pode dar início a uma sindicância?

Qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia ao CRM: pacientes, familiares, colegas médicos, hospitais ou até mesmo o próprio Conselho, que pode instaurar uma sindicância de ofício, especialmente em casos de publicidade médica irregular ou condutas em telemedicina.

No entanto, a denúncia deve ser formal e conter a exposição clara dos fatos, identificação do médico e documentos que sustentem a alegação. Denúncias anônimas não são aceitas, conforme estabelece o Código de Processo Ético-Profissional.

Como a sindicância se desenvolve?

Uma vez recebida a denúncia, o CRM avalia a admissibilidade e, sendo aceita, abre-se a sindicância. O médico pode ser notificado para apresentar manifestação escrita. Nessa fase, não há interrogatórios, oitivas de testemunhas nem coleta de laudos técnicos — tudo se baseia na documentação apresentada.

Caso os indícios sejam considerados insuficientes, a sindicância é arquivada. Se houver elementos que sustentem a possibilidade de infração ética, o caso avança para o Processo Ético-Profissional, que envolve a formalização da acusação e o pleno direito de defesa, com ampla instrução processual.Quais os prazos da sindicância?

Desde a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.306/2022, a sindicância tem o prazo de 90 dias prorrogáveis por mais 90, totalizando até 180 dias. Caso ultrapasse esse limite sem conclusão, poderá ser arquivada por excesso de prazo.

O sigilo da sindicância protege o médico

Tanto a sindicância quanto o PEP correm em sigilo. Apenas o denunciante, o médico denunciado, seus advogados e os membros do Conselho têm acesso aos autos. Isso garante discrição ao processo e resguarda a imagem profissional do médico enquanto a apuração estiver em andamento.

Existe possibilidade de acordo?

Sim. Em alguns casos, pode haver conciliação (quando há denunciante identificado) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exclusivo para sindicâncias instauradas de ofício. Essas alternativas, no entanto, não são aplicáveis quando há indícios de infrações graves, como lesão corporal, crimes sexuais ou morte do paciente.

O TAC é uma oportunidade de resolução consensual, desde que cumpridas determinadas condições. Se bem conduzido, o TAC pode resultar no arquivamento da sindicância, evitando o desgaste emocional e profissional de um processo ético mais complexo.

Por que contar com apoio jurídico na sindicância?

Mesmo sendo uma fase preliminar, a sindicância tem um alto potencial de impacto na carreira médica. Uma manifestação mal elaborada ou a ausência de estratégia defensiva pode levar à abertura de um processo ético com consequências sérias, incluindo advertência, censura ou até suspensão profissional.

A atuação de um escritório especializado em direito médico-hospitalar, com experiência prática em CRMs, pode significar a diferença entre o arquivamento e a abertura de um PEP.

Autor (a)

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação na área de Saúde Suplementar graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e atualmente pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Direito Médico e Hospitalar na Escola Paulista de Direito.

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